Força Aérea Portuguesa (FAP)
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
E o P-3C CUP+ "14808" (modernizado no Canadá) acabou de descolar de Halifax rumo a Beja.
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
Concurso para admissão aos estágios técnico-militares para ingresso nos quadros permanentes de Praças da Força Aérea - 2024
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e do disposto na Portaria n.º 410/2023, de 5 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto até 30 de abril de 2024 o concurso interno limitado para a admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), com destino à categoria de praças dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 - As vagas do presente concurso encontram-se aprovadas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2024, de 5 de janeiro.
3 - Atenta a distribuição do Contingente do Regulamento dos Incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA através de despacho nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas aprovadas pelo decreto-lei referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2024, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.
4 - Os candidatos na Reserva de Disponibilidade (RD) beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
5 - Não se verificando o preenchimento de todas as vagas por militares que beneficiam do CRI, as vagas sobrantes são distribuídas pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, que, à data do aviso de abertura tenham idade igual ou inferior a 35 anos.
II - Condições de admissão
6 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
6.a - Possuir a qualificação profissional de nível 4 ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
6.b - Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções;
6.c - Ser praça da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de RD que tenha prestado serviço efetivo na Força Aérea na categoria de praças;
6.d - Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da publicação do aviso de abertura do concurso de admissão, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
6.e - Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2024, dois anos de serviço efetivo, contados desde a data de incorporação;
6.f - Pertencer à especialidade a que se candidata;
6.g - Para candidatos na efetividade de serviço, possuir à data do início das Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), aptidão nos testes de controlo anual da condição física (TACF) ou dispensa, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA n.º 21/2013, de 2 de abril;
6.h - Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de praças, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
6.i - Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;
6.j - Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
7 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do ETM, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e do disposto na Portaria n.º 410/2023, de 5 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto até 30 de abril de 2024 o concurso interno limitado para a admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), com destino à categoria de praças dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 - As vagas do presente concurso encontram-se aprovadas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2024, de 5 de janeiro.
3 - Atenta a distribuição do Contingente do Regulamento dos Incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA através de despacho nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas aprovadas pelo decreto-lei referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2024, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.
4 - Os candidatos na Reserva de Disponibilidade (RD) beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
5 - Não se verificando o preenchimento de todas as vagas por militares que beneficiam do CRI, as vagas sobrantes são distribuídas pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, que, à data do aviso de abertura tenham idade igual ou inferior a 35 anos.
II - Condições de admissão
6 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
6.a - Possuir a qualificação profissional de nível 4 ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
6.b - Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções;
6.c - Ser praça da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de RD que tenha prestado serviço efetivo na Força Aérea na categoria de praças;
6.d - Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da publicação do aviso de abertura do concurso de admissão, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
6.e - Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2024, dois anos de serviço efetivo, contados desde a data de incorporação;
6.f - Pertencer à especialidade a que se candidata;
6.g - Para candidatos na efetividade de serviço, possuir à data do início das Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), aptidão nos testes de controlo anual da condição física (TACF) ou dispensa, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA n.º 21/2013, de 2 de abril;
6.h - Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de praças, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
6.i - Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;
6.j - Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
7 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do ETM, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
cabeça de martelo escreveu: ↑Ter Abr 09, 2024 7:37 am Tudo pronto para tentar o 1º salto durante o dia de hoje.
(Foto: Serrano Rosa)
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
Mais uma sessão de treino de carga suspensa, ontem em Ovar.
(Foto: Eduardo Cruz)
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
Os F-16M portugueses destacados na Lituânia intercetaram ontem duas aeronaves da Federação Russa.
Ambas as aeronaves foram acompanhadas pelos caças portugueses até à fronteira dos estados bálticos.
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
Sigo discordante que a OTAN simplesmente faça a defesa aérea de três países que, mesmo com tamanho e economia para operar até Super Tucano, não o faz, e ainda reclama se não receber ajuda de outrem.
Esses três são uma pedra no sapato da OTAN, e ainda trarão confusão para a organização tal o nível de beligerância dos discursos por lá.
Mas, tomar conta de casa que é bom, nada.
Esses três são uma pedra no sapato da OTAN, e ainda trarão confusão para a organização tal o nível de beligerância dos discursos por lá.
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
São três países pequenos e sem qualquer capacidade de terem Forças Aéreas próprias. Os ST iam servir para o quê? Matar os Russos de riso?
Estas missões são óptimas porque dão a oportunidade de cada Força Aérea da OTAN poderem treinar o envio de Destacamentos para o outro lado da Europa, dar mais treino e experiência real aos seus Pilotos.
PS: a Alemanha está neste momento a levantar uma Brigada de 5000 militares no Báltico e nós temos uma FFZ na região.
https://www.facebook.com/emgfa/posts/pf ... d9RotWQeTl
Estas missões são óptimas porque dão a oportunidade de cada Força Aérea da OTAN poderem treinar o envio de Destacamentos para o outro lado da Europa, dar mais treino e experiência real aos seus Pilotos.
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
O PIB destas países é mais que suficiente para alugar uns 6 a 8 Gripen C\D, que os suecos lhes proveriam sem mais delongas.
Da formação à instrução de voo básico até o avançado eles podem aproveitar toda a infraestrutura existente nos países da OTAN, Suécia e Finlândia incluso, para dar conta de manter um mínimo de capacidade de defesa aérea por conta própria.
O fato da Alemanha estar colocando na Lituânia uma brigada com 5 mil tropas é mais do que reflexo do momento atual, já que eles apesar de investirem mais que os 2% aludidos a todos os membros, mesmo assim não querem eles mesmos fazer uma brigada para si.
Com tanto medo que eles tem dos russos, com ou sem razão, era de se esperar de qualquer governo que investisse não 2 ou 3 por cento na defesa, mas o quanto fosse necessário para efetivar uma defesa minimamente plausível com os recursos que tem. Mas sempre foi mais fácil dar este trabalho aos vizinhos. E assim ficam folgados para fazer outras coisas que lhes importa mais que a segurança do país.
ST é apenas um exemplo de que, em se querendo, eles conseguem manter uma linha de ação mais efetiva em termos de defesa. Só não fazem porque tem vizinhos dispostos a ficar no lugar deles.
Da formação à instrução de voo básico até o avançado eles podem aproveitar toda a infraestrutura existente nos países da OTAN, Suécia e Finlândia incluso, para dar conta de manter um mínimo de capacidade de defesa aérea por conta própria.
O fato da Alemanha estar colocando na Lituânia uma brigada com 5 mil tropas é mais do que reflexo do momento atual, já que eles apesar de investirem mais que os 2% aludidos a todos os membros, mesmo assim não querem eles mesmos fazer uma brigada para si.
Com tanto medo que eles tem dos russos, com ou sem razão, era de se esperar de qualquer governo que investisse não 2 ou 3 por cento na defesa, mas o quanto fosse necessário para efetivar uma defesa minimamente plausível com os recursos que tem. Mas sempre foi mais fácil dar este trabalho aos vizinhos. E assim ficam folgados para fazer outras coisas que lhes importa mais que a segurança do país.
ST é apenas um exemplo de que, em se querendo, eles conseguem manter uma linha de ação mais efetiva em termos de defesa. Só não fazem porque tem vizinhos dispostos a ficar no lugar deles.
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
A população da Lituânia é menor que a da ZL de São Paulo, na verdade na ZL tem mais gente que nos 3 países bálticos. Se não tiver quem zele por eles o urso come.
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- FCarvalho
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Re: Força Aérea Portuguesa (FAP)
Agora imaginem 24 Gripen E\F fazendo o mesmo. Só imaginem...
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