Túlio escreveu:Refletindo melhor, os índios a que me refiro são a minoria da minoria: os caciques e seus apaniguados. A maioria está na josta. Por exemplo, em Tramandaí e em Osório há uns Caingangues sempre pedindo esmola - por exemplo, uma mulher e umas crianças ficam sempre perto do Supermercado Dalpiaz - porque foram EXPULSOS das reservas após espancamentos e sob ameaça de morte se retornarem. Há algo que se possa fazer?
NÃO!
Índio - cacique incluído - é INIMPUTÁVEL!
No mundo real, e não das leis, existe várias razões para as normas não sejam aplicadas, mas índio não é inimputável, é um mais um mito.
O indígena responderá pela prática do crime que você relatou caso a autoridade tirasse a bunda da cadeira. A única coisa que ela precisa motivar é se de acordo com sua cultura, costume e tradição, ele entendia o caráter ilícito da conduta considerada crime em lei.
O estatuto do índio e a doutrina veem o entendimento como sendo o importante e nem discute o grau de aculturação da cultura.
Se Constituição reconhece a pluralidade étnica e cultural do país. Assegurar a nós os índios o direito à alteridade, é dizer, o direito de sermos diferentes e tratados como tais, garantias essas. A convenção 169 da OIT é explicita em seu artigo 9:
"ARTIGO 9º
1.
Desde que sejam compatíveis com o sistema jurídico nacional e com direitos humanos internacionalmente reconhecidos, os métodos tradicionalmente adotados por esses povos para lidar com delitos cometidos por seus membros deverão ser respeitados.
2. Os costumes desses povos, sobre matérias penais, deverão ser levados em consideração pelas autoridades e tribunais no processo de julgarem esses casos".
A convenção foi ratificada pelo Brasil
em 2004. Lendo esse artigo não consigo interpretar o índio como inimputáveis ou semi-imputáveis em virtude da diferença cultural ou étnica.
Qual seria o privilégio real que eles têm, o ARTIGO 10, in verbis:
1. No processo de impor sanções penais previstas na legislação geral a membros desses povos, suas características econômicas, sociais e culturais deverão ser levadas em consideração.
2. Deverá ser dada preferência a outros métodos de punição que não o encarceramento.
Poderia dizer que o outro método é uma vantagem, mas hoje em dia existe uma tendência da legislação penal impor as tais penas alternativas, nem precisa dizer existem fãs ardorosos. E privilégios penais dentro do Brasil existem aos montes, só ver que até bem pouco congressista não podia ser preso, e magistrado em alguns casos a pior pena não é cadeia e sim aposentadoria, existe a prescrição penal no código penal brasileiro diferente da maioria dos países latinos etc.
Portanto, a imputabilidade penal dos indígenas não importa se o índio mantém contato perene ou esporádico, o que interessa se ele entende o caráter ilícito previsto da lei, caso contrário é internação e não ficar solto.
Agora por que as autoridades não aplicam a lei, por que a sociedade aceita como normalidade e mais nos últimos anos existe uma tendência a segmentar a sociedade brasileira na prática em grupos e não cidadãos, e isso em muitos casos nada tem com conceitos de esquerda e direita, e sim da divisão dos recursos do orçamento e a falta de garantia do direito de propriedade.