Re: O futuro da AAAe no Brasil
Enviado: Qui Ago 29, 2013 5:04 pm
Vi um Gepard esses dias num campo ao lado da Av.Brasil aqui no Rio de Janeiro, na altura de Deodoro.
Jauro, não seria melhor dizer... (des)armar?jauro escreveu:A Questão maior será para após as Olimpíadas (2016), quais serão os pretextos para armar condignamente o EB?
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, atendendo ao disposto na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e no Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997,
combinado com a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, e considerando as conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº
1.808/MD/MCT/MDIC/MF/MP/MRE, de 12 de junho de 2013, resolve:
Nº 2.555 - Art. 1º Autorizar a abertura de processos de negociação
com vistas à aquisição de:
I - Sistema de Artilharia Antiaérea, composto basicamente
por duas baterias de baixa altura, de origem russa - IGLA, por
dispensa de licitação, baseada na padronização requerida pelas estruturas logísticas das Forças;
II - Sistema de Artilharia Antiaérea, de origem russa, com
transferência irrestrita de tecnologia, por dispensa de licitação, baseado no comprometimento da segurança nacional, composto de três
baterias antiaéreas de média altura, de origem russa - PANTSIR-S1,
com demais itens logísticos, de simulação e capacitação de operação
e manutenção;
III - Subsistema de controle e alerta do Sistema de Artilharia
Antiaérea de média altura, composto de três sensores e três centros de
operações de artilharia antiaérea, nacionais, em fase de desenvolvimento, que integrem as referidas baterias ao Sistema de Defesa
Aeroespacial Brasileiro.
§ 1º As negociações a que se referem os incisos I e III deste
artigo serão conduzidas pelo Comando do Exército.
§ 2º As negociações a que se referem o inciso II deste artigo
serão conduzidas pelo Comando da Aeronáutica.
§ 3º Os processos de negociação deverão estar respaldados
nos resultados dos Grupos de Trabalhos, constituídos com representantes das Forças, a fim de avaliar o sistema PANTSIR-S1, sob a
ótica dos ROC 40/2013, contidos na Portaria Normativa nº
1.984/MD, de 3 de julho de 2013; e refinamento dos requesitos e
definição dos objetivos contratuais dos sistemas e subsistemas a serem adquiridos.
Art. 2º Os Comandos do Exército e da Aeronáutica deverão
apresentar ao titular do Ministério da Defesa proposta de contratação,
especificando:
I - comprovação da razoabilidade dos preços;
II - percentual mínimo de índice de nacionalização;
III - processos de transferência de capacitação e de tecnologia.
Art. 3º O Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura
terá prioridade no processo de contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autorizado o início da negociação do sistema PANTSIR-S1 de defesa antiaérea
Além do Comando do Exército, segundo Portaria do Ministério da Defesa o Comando da Aeronáutica terá responsabilidade nas negociações que incluem o sistema russo – também será negociada a aquisição de duas baterias de mísseis IGLA – veja abaixo o texto da portaria:
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, atendendo ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, combinado com a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, e considerando as conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 1.808/MD/MCT/MDIC/MF/MP/MRE, de 12 de junho de 2013, resolve:
Nº 2.555 – Art. 1º Autorizar a abertura de processos de negociação com vistas à aquisição de:
I – Sistema de Artilharia Antiaérea, composto basicamente por duas baterias de baixa altura, de origem russa – IGLA, por dispensa de licitação, baseada na padronização requerida pelas estruturas logísticas das Forças;
II – Sistema de Artilharia Antiaérea, de origem russa, com transferência irrestrita de tecnologia, por dispensa de licitação, baseado no comprometimento da segurança nacional, composto de três baterias antiaéreas de média altura, de origem russa – PANTSIR-S1, com demais itens logísticos, de simulação e capacitação de operação e manutenção;
III – Subsistema de controle e alerta do Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura, composto de três sensores e três centros de operações de artilharia antiaérea, nacionais, em fase de desenvolvimento, que integrem as referidas baterias ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
§ 1º As negociações a que se referem os incisos I e III deste artigo serão conduzidas pelo Comando do Exército.
§ 2º As negociações a que se referem o inciso II deste artigo serão conduzidas pelo Comando da Aeronáutica.
§ 3º Os processos de negociação deverão estar respaldados nos resultados dos Grupos de Trabalhos, constituídos com representantes das Forças, a fim de avaliar o sistema PANTSIR-S1, sob a ótica dos ROC 40/2013, contidos na Portaria Normativa nº 1.984/MD, de 3 de julho de 2013; e refinamento dos requesitos e definição dos objetivos contratuais dos sistemas e subsistemas a serem adquiridos.
Art. 2º Os Comandos do Exército e da Aeronáutica deverão apresentar ao titular do Ministério da Defesa proposta de contratação, especificando:
I – comprovação da razoabilidade dos preços;
II – percentual mínimo de índice de nacionalização;
III – processos de transferência de capacitação e de tecnologia.
Art. 3º O Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura terá prioridade no processo de contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
FONTE: Diário Oficial da União (edição de quinta-feira, 5 de setembro de 2013, com Portarias do Ministério da Defesa de 4 de setembro).
RETIRADO DO BLOG FORÇA TERRESTRE.
MATÉRIA ORIGINAL: http://www.forte.jor.br/2013/09/05/auto ... /#comments
Mas o FX-2 não será usado nas Olimpíadas.Túlio escreveu:Por que será que o caso do Pantsyr me parece com cara de FX?
Não Paisano, deverá ser 3 baterias, 1 para cada Força. Dá 3 baterias que servem mais para escolta antiaérea do que devesa de ponto para a FAB, ao meu ver, não seria adequado.Paisano escreveu:Atenção:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.js ... rquivos=64
IGLA -> EB
PANTSIR-S1 -> FAB
Chamo atenção para essa parte do Edital:gabriel219 escreveu:Não Paisano, deverá ser 3 baterias, 1 para cada Força. Dá 3 baterias que servem mais para escolta antiaérea do que devesa de ponto para a FAB, ao meu ver, não seria adequado.Paisano escreveu:Atenção:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.js ... rquivos=64
IGLA -> EB
PANTSIR-S1 -> FAB
§ 1º As negociações a que se referem os incisos I e III deste artigo serão conduzidas pelo Comando do Exército.
§ 2º As negociações a que se referem o inciso II deste artigo serão conduzidas pelo Comando da Aeronáutica.
MENTIRA, IZTO NO ECZISTE.– Sistema de Artilharia Antiaérea, de origem russa, com transferência irrestrita de tecnologia, por dispensa de licitação, baseado no comprometimento da segurança nacional, composto de três baterias antiaéreas de média altura, de origem russa – PANTSIR-S1, com demais itens logísticos, de simulação e capacitação de operação e manutenção;