Re: FX-N - Um caça para a Aviação Naval da MB
Enviado: Qua Jun 21, 2017 9:21 am
Marinha precisará que Temer, ou algum sucessor dele, alterem dispositivo que impede a Força de voar aeronaves de asa fixa não orgânicas de navio-aeródromo
A Marinha do Brasil (MB) vai precisar da boa vontade do Palácio do Planalto.
Pouca gente sabe (ou lembra), mas um decreto assinado 19 anos atrás pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso impõe que a Força Naval brasileira só opere aeronaves de asa fixa que sejam orgânicas de porta-aviões.
Como a Marinha lida com o processo de desmobilização do navio-aeródromo São Paulo (A-12), seus jatos de caça AF-1 (A-4 Skyhawk II ex-Kuait) necessitarão de uma nova base legal para continuarem a voar.
O dispositivo legal firmado por FHC foi negociado em função de, no período 1996-1997, a Marinha ter localizado, nos estoques da Força Aérea Kuaitiana, um lote de caças A-4KU monoplaces (20 unidades) e TA-4KU biplaces (3 unidades), que serviria para compor a unidade aérea de interceptação e ataque sobre o mar que a MB tanto cobiçava.
A importação dos aviões foi realizada depois que o então ministro da Aeronáutica, brigadeiro Lélio Viana Lobo, condicionou o nihil obstat (“nada obsta”) de sua corporação ao fato de que essas aeronaves fossem orgânicas de navio-aeródromo.
A Marinha possuía, aquela época, o NAe Minas Gerais (A-11), mas já procurava um outro navio, mais moderno, objetivo que viria a ser alcançado na França, por meio da aquisição do porta-aviões Foch (no Brasil rebatizado de São Paulo).
Artigo – A questão da incorporação dos A-4 kuaitianos ficou resolvida pela edição do Decreto Presidencial nº2.538, de 8 de abril de 1998.
Ele dispunha sobre os meios aéreos da Marinha e dava outras providências, estabelecendo, em seu Artigo 1º: “a Marinha disporá de aviões e helicópteros destinados ao guarnecimento dos navios de superfície e helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional”¹.
Vinte anos atrás subsistia, entre os chefes da Força Aérea Brasileira (FAB), o temor que a concessão no caso dos A-4 viesse a ser explorada (ampliada), pela Marinha, no caso da Aviação de Patrulha, que a FAB retinha com tanto zelo.
Hoje, diante da falta de dinheiro e dos compromissos bastante onerosos gerados pela incorporação dos caças Gripen, dos jatos de transporte KC-390 e da necessidade de renovação da frota de instrução da Academia da Força Aérea, em Pirassununga (SP), os brigadeiros vêem até com certo alívio a transferência dos aviões de patrulha marítima para a Marinha – tanto que os entendimentos entre as duas Forças acerca dessa mudança já tiveram início (conforme informou recentemente a coluna INSIDER, com exclusividade).
A renegociação da cláusula de operação de aeronaves de asa fixa pela Marinha terá que ser conduzida, obrigatoriamente, pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e, segundo fontes da FAB e da MB consultadas por este colunista, já não é vista como fonte potencial de tensão entre as corporações.
Por: Roberto Lopes
http://www.planobrazil.com/exclusivo-ma ... aerodromo/
A Marinha do Brasil (MB) vai precisar da boa vontade do Palácio do Planalto.
Pouca gente sabe (ou lembra), mas um decreto assinado 19 anos atrás pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso impõe que a Força Naval brasileira só opere aeronaves de asa fixa que sejam orgânicas de porta-aviões.
Como a Marinha lida com o processo de desmobilização do navio-aeródromo São Paulo (A-12), seus jatos de caça AF-1 (A-4 Skyhawk II ex-Kuait) necessitarão de uma nova base legal para continuarem a voar.
O dispositivo legal firmado por FHC foi negociado em função de, no período 1996-1997, a Marinha ter localizado, nos estoques da Força Aérea Kuaitiana, um lote de caças A-4KU monoplaces (20 unidades) e TA-4KU biplaces (3 unidades), que serviria para compor a unidade aérea de interceptação e ataque sobre o mar que a MB tanto cobiçava.
A importação dos aviões foi realizada depois que o então ministro da Aeronáutica, brigadeiro Lélio Viana Lobo, condicionou o nihil obstat (“nada obsta”) de sua corporação ao fato de que essas aeronaves fossem orgânicas de navio-aeródromo.
A Marinha possuía, aquela época, o NAe Minas Gerais (A-11), mas já procurava um outro navio, mais moderno, objetivo que viria a ser alcançado na França, por meio da aquisição do porta-aviões Foch (no Brasil rebatizado de São Paulo).
Artigo – A questão da incorporação dos A-4 kuaitianos ficou resolvida pela edição do Decreto Presidencial nº2.538, de 8 de abril de 1998.
Ele dispunha sobre os meios aéreos da Marinha e dava outras providências, estabelecendo, em seu Artigo 1º: “a Marinha disporá de aviões e helicópteros destinados ao guarnecimento dos navios de superfície e helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional”¹.
Vinte anos atrás subsistia, entre os chefes da Força Aérea Brasileira (FAB), o temor que a concessão no caso dos A-4 viesse a ser explorada (ampliada), pela Marinha, no caso da Aviação de Patrulha, que a FAB retinha com tanto zelo.
Hoje, diante da falta de dinheiro e dos compromissos bastante onerosos gerados pela incorporação dos caças Gripen, dos jatos de transporte KC-390 e da necessidade de renovação da frota de instrução da Academia da Força Aérea, em Pirassununga (SP), os brigadeiros vêem até com certo alívio a transferência dos aviões de patrulha marítima para a Marinha – tanto que os entendimentos entre as duas Forças acerca dessa mudança já tiveram início (conforme informou recentemente a coluna INSIDER, com exclusividade).
A renegociação da cláusula de operação de aeronaves de asa fixa pela Marinha terá que ser conduzida, obrigatoriamente, pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e, segundo fontes da FAB e da MB consultadas por este colunista, já não é vista como fonte potencial de tensão entre as corporações.
Por: Roberto Lopes
http://www.planobrazil.com/exclusivo-ma ... aerodromo/