Nova Lei Anti-Terror no Brasil

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Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#1 Mensagem por FCarvalho » Sáb Nov 30, 2013 10:40 pm

Projeto que tipifica crime de terrorismo é aprovado

http://www.senado.gov.br/atividade/mate ... ate=103652

A comissão do Congresso que regulamenta dispositivos da Constituição Federal aprovou ontem projeto que tipifica o crime de terrorismo no Brasil.

Hoje, não há na legislação penalidades ou sanções para quem cometer esse crime.

Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo –mas ainda com redação feita no regime militar.

Os congressistas querem aprovar o projeto antes da Copa de 2014, quando haverá eventos com grandes aglomerações em diversos Estados. O texto considera terrorismo provocar terror ou pânico generalizado, com ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade.

Pelo projeto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver vítimas.

A proposta amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades ou se ocorrerem em locais com grande aglomeração de pessoas.

O texto segue agora para votação no plenário da Câmara e, depois, do Senado.

FONTE: Folha de S. Paulo via Resenha do Exército

http://www.forte.jor.br/2013/11/28/proj ... -aprovado/




Um mal é um mal. Menor, maior, médio, tanto faz… As proporções são convencionadas e as fronteiras, imprecisas. Não sou um santo eremita e não pratiquei apenas o bem ao longo de minha vida. Mas, se me couber escolher entre dois males, prefiro abster-me por completo da escolha.
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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#2 Mensagem por Marechal-do-ar » Dom Dez 01, 2013 12:13 am

Quer dizer, se alguém explodir uma bomba na copa matando dezenas de pessoas ao invés dele ser preso por 30 anos por homicídio ele será preso por 30 anos por terrorismo...

Isso deve resolver todos os problemas do Brasil...




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#3 Mensagem por Bourne » Dom Dez 01, 2013 1:15 am

Pelo nome parecia que era a cópia tupiniquim da lei anti-terror americana. Incluindo a nossa Guantánamo (pode ser no acre :lol: ), escutas, monitoramento de metadados (abrir e ler os e-mails), prisões e julgamentos secretos.

Não é nada demais. Mais uma lei da onda da Copa e Olimpíadas. Como se fossem as únicas coisas importantes no país.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#4 Mensagem por Algus » Dom Dez 01, 2013 1:21 am

Lei anti-terrorismo ou anti-protesto?




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#5 Mensagem por Bourne » Dom Dez 01, 2013 2:08 am

:?

Explicação da ementa
Traz disposições para incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, definindo crimes, sanções administrativas, incidente processual e os crimes e as sanções administrativas, bem com o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos (art. 1º). Define para efeitos da Lei: eventos relacionados às competições; período que antecede a realização dos eventos; período durante a realização dos eventos; Cidades-Sede; redondezas do estádio; ato de violência; delegação; ingress; credencial; organização dos eventos; autoridades envolvidas na organização dos eventos; Fédération Internationale de Football Association (FIFA); Subsidiária FIFA no Brasil; Comitê Organizador Brasileiro Ltda;e Confederação Brasileira de Futebol (art. 2º). Prevê que os crimes praticados no Capítulo II (arts. 3 a 12) são puníveis quando praticados no período que antecede ou durante a realização dos eventos, sendo aplicável o disposto no art. 3º do Decreto-Lei 2.848/40 (a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência - Código Penal) (art. 3º). Define o crime de terrorismo, tendo pena de reclusão de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos; se resultar em morte, pena de reclusão de 24 (vinte quatro) a 30 (trinta) anos; praticado contra coisa, pena de reclusão de 8 (oito) a 20 (vinte) anos (art. 4º). Define o crime de ataque a delegação, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa (art. 5º). Define o crime de violação de sistema de informática, tendo pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa (art. 6º). Define o crime de falsificação de ingresso, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa (art. 7º). Define o crime de revenda ilegal de ingressos, tendo pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa (art. 8º). Define o crime de falsificação de credencial, tendo pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa (art. 9º). Define o crime de dopping nocivo, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa, na modalidade culposa a pena será de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses (art. 10). Define venda fraudulenta de serviço turístico, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa (art. 11). Os crimes previstos no arts. 41-B a 41-G da Lei nº 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) será aumentadas em 1/3 (um terço) se a conduta tiver relação com os eventos relacionados às competições tratadas nesta Lei (art. 12). Cabe à Justiça Federal o processamento e julgamento dos crimes definidos nesta Lei, podendo criar varas judiciais especializadas (arts. 13 e 14). Prevê o rito de instauração do incidente de celeridade processo, podendo o juiz, a requerimento das partes, promover atos processuais em dias não úteis, fora do horário de expediente, durante férias ou recessos forenses (art. 15). O juiz, sem prejuízo de outras sanções, poderá decretar: proibição de entrar em estádio de futebol; retenção de passaporte e de outros documentos; suspensão de atividades de torcida de futebol organizada na forma de pessoa jurídica (art. 16). A prisão em flagrante ou a decretação de qualquer medida cautelar em desfavor do estrangeiro serão comunicadas, em até 24 horas, a repartição consular do país de origem, sendo assegurado a estrangeiro o direto de ser assistido gratuitamente por um intérprete (arts. 17 e 18). Define as penalidades administrativas por (art.19): fazer uso de credencial que pertença a outra pessoa (art. 20); entrar no estádio de futebol com objeto, indumentária ou instrumento proibido pela organização dos eventos (art. 21); invadir o gramado do estádio interrompendo a partida (art. 22); sendo todas essas ocorrências apenadas com multa e proibição de entrar em estádio de futebol; no caso de venda de ingressos em número superior ao permitido a pena será de multa (art. 23). Verificada qualquer infração dos art. 20 a 23, a organização poderá determinar a retirada imediata do torcedor do estádio e apreender objetos, sem direito a reembolso (art. 24). Trata dos valores da multa, o período da proibição de entrar no estádio e autoridade para que as aplicará, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa (arts. 25, 26 e 27). Dispõe sobre a medida preventiva de proibição de entrar em estádio de futebol (art. 28). O Brasil poderá repatriar o estrangeiro que, comprovadamente, já tenha participado de agressão, tumulto ou ato de vandalismo (art. 29). A entrada ou estada em território nacional de estrangeiro é passível de repatriação e poderá dar ensejo à deportação (retirada compulsória do estrangeiro do território nacional), sendo que o deportado somente poderá reingressar no território brasileiro se ressarcir à União das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, com valores atualizados (art. 30 a 32).Trata do rito da expulsão (retirada compulsória de estrangeiro crime ou atentar contra os interesses nacionais), podendo ser expulso, no período que antecede ou durante a realização dos eventos, o estrangeiro que: participar de atos de hostilidade contra torcedores; portar arma de fogo, explosivo ou outras armas e instrumento com potencial lesivo, sem autorização da autoridade brasileira; danificar bens públicos ou privados na condição de torcedor (arts. 33 a 37). Trata das disposições gerais da repatriação, a deportação e expulsão, determinando que essas não serão feitas em hipóteses não admitidas pela lei brasileira, que as despesas para realizá-las serão custeadas pela União (arts. 38 a 40). Condiciona o exercício de greve nas cidades-sede para os que desempenham serviços ou atividades de especial interesse social (tratamento e abastecimento de água, energia, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, telecomunicações, trafégo aéreo, hotelaria, construção civil, serviços bancário, judicial, segurança pública e outras) à determinadas condições tais como: notificação prévia a entidade patronal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; garantir 70% (setenta por cento) da força de trabalho; não impedimento de acesso ao trabalho dos trabalhadores ou servidores substitutos contratados pelo Poder Público (arts. 41 a 47). A Justiça do Trabalho conferirá máxima prioridade de processamento e julgamento aos dissídios referentes às categorias ou atividades de especial interesse social (art. 48). Constitui abuso ao direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei e a manutenção da paralisação, após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho (art. 49). A responsabilidade pelos atos ilícitos ou crimes durante a greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal, devendo o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do inquérito e oferecer a denúncia (art. 50). É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (art. 51). A Lei será vigente na data de sua publicação e produzirá efeitos mesmo após a realização dos eventos, observado o disposto nos arts. 3º e 19 (art. 52).
É uma lei da Copa para evitar protestos e qualquer coisa que atrapalhe o evento. É uma brincadeira.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#6 Mensagem por zapata » Seg Dez 02, 2013 2:13 am

Algus escreveu:Lei anti-terrorismo ou anti-protesto?
Se você considerar que por fogo em ônibus com passageiros dentro é protesto, sim é uma lei ant-protesto.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#7 Mensagem por Marechal-do-ar » Seg Dez 02, 2013 7:59 am

Mas zapata, isso já era crime antes da lei.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#8 Mensagem por WalterGaudério » Seg Dez 02, 2013 2:57 pm

Marechal-do-ar escreveu:Mas zapata, isso já era crime antes da lei.
Mas eu acho que agora colocaram "pingos nos is", além do que é bem mais abrangente daquilo que já havia.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#9 Mensagem por FCarvalho » Qua Abr 02, 2014 7:13 pm

Leis antiterrorismo no Senado preocupam movimentos sociais

Por Agência Pública

A tentativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira é atualmente encabeçada por três projetos de lei diferentes que tramitam no Senado e podem ser votados para valer na Copa

Passada a aprovação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (25), o foco agora se volta para a casa vizinha. O Senado, além de ser o atual responsável por conduzir o texto de regulamentação da internet, pode, a qualquer momento, nas próximas semanas, avançar com a tramitação das leis antiterrorismo – como foram apelidadas – e que estão estagnadas desde o final de fevereiro.

O Marco Civil da Internet chegou oficialmente ao Senado na última quarta-feira, 26, e pode contribuir para atrasar ainda mais a votação desses projetos que, de acordo com os seus articuladores, deveriam ser aprovados antes da Copa. Se o Marco Civil não for debatido e votado em 45 dias, passa a trancar toda a pauta da Casa, impedindo que qualquer proposta legislativa seja votada.

De um lado, diminuem as probabilidades de ter uma legislação antiterrorista promulgada antes da Copa do Mundo, que se inicia em junho. De outro, o Senado mantém na pauta a possibilidade de que, a depender das articulações políticas, uma lei antiterror seja aprovada a toque de caixa.

Três projetos para tipificar terrorismo

A tentativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira é atualmente encabeçada por três projetos de lei diferentes.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 728, de 2011, é o pioneiro e, provavelmente, o menos promissor dos três. Apresentado pelos senadores Marcelo Crivella (PRB RJ), provável candidato ao governo do Rio, Ana Amélia (PP RS), futura candidata ao governo gaúcho; e Walter Pinheiro (PT BA), o texto pretendia tipificar o terrorismo antes mesmo da realização da Copa das Confederações 2013 e cita explicitamente a Copa 2014 como justificativa, argumentando que é preciso que “honremos os compromissos assumidos na subscrição dos Cadernos de Encargos perante a FIFA”.

O PL 728 foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no final de fevereiro e, somente no dia 24 de março, foi designado à relatora Gleisi Hoffmann (PT PR). Caso aprovado na CCJ, não precisa ir a Plenário e segue diretamente para a Câmara dos Deputados (decisão terminativa).

Entretanto, nas quatro comissões em que tramitou, o PL 728 recebeu pareceres desfavoráveis de três – apenas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o aprovou. Prevê penas de 15 a 30 anos para quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” (em caso de morte, a pena aumenta para 24 a 30 anos). A pena aumenta um terço se praticado em estádios de futebol no dia de jogos da Copa. O PL ainda define penas para terrorismo contra coisa (8 a 20 anos), ataque a delegações (2 a 5 anos), violação de sistemas de informática (1 a 4 anos), falsificação (2 a 6 anos) e revenda ilegal de ingressos (6 meses a 2 anos) e falsificação de credencial (1 a 5 anos), dentre outros.

A condenação mínima do PL 728 é cinco vezes a prevista pela Lei 7.170/83, a quarta e última Lei de Segurança Nacional da Ditadura Brasileira, ainda em vigor, que prevê 3 a 10 anos de reclusão para quem “praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo”. Foi esta a Lei aplicada no enquadramento de Humberto Caporalli, 24 anos, e Luana Bernardo Lopes, 20, durante o protesto em 7 de outubro do ano passado, no Centro de São Paulo. Na época, os dois jovens foram acusados de participar do quebra-quebra de uma viatura policial, detidos na delegacia e encaminhados a Centros de Detenção Provisória no estado (leia o depoimento de Humberto aqui). A acusação dos jovens sob a legislação do período ditatorial chegou a ser criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Terrorismo no “novo Código Penal”

Duas semanas após o PL 728 ter sido proposto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder do partido no Senado, apresentou uma proposta bastante similar, o PLS 762/11.

A definição de terrorismo e a pena são exatamente as mesmas do PL 728, com pequenas modificações nos critérios que levam ao aumento da condenação: o PL 762, por exemplo, define que a pena aumenta de um terço se o terrorismo é praticado “em locais de grande aglomeração de pessoas”.

O PL 762 também prevê condenação ao terrorismo contra coisa e traz penas para incitação ao terrorismo (3 a 8 anos), grupo terrorista e financiamento ao terrorismo (5 a 15 anos).

O futuro do PL 762 é duvidoso. O projeto esteve próximo a ser votado na CCJ, ao final de 2012, após receber relatório favorável do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Entretanto, o próprio senador Aloysio Nunes retirou o PL da Pauta atendendo a um ofício da Presidência do Senado para que o texto tramitasse em conjunto ao PL 707/11, do senador Blairo Maggi (PR MT).

O texto de Maggi, por sua vez, apesar de ter sido publicado em novembro de 2011 não havia avançado na tramitação nem conseguido relatórios favoráveis, como obteve o PL 762 de Aloysio. Além disso, a definição de terrorismo do texto de Maggi é distinta:

Por fim, ambos os projetos foram anexados ao PL 236/12, da reforma do Código Penal Brasileiro, que tramita com mais de 140 projetos apensados – tornando ainda mais complexo o futuro da lei antiterrorismo. Agora, é preciso que o Senado vote a reforma do Código Penal para que o PL 762 seja aprovado.

A lei antiterror

Após o PL 762 ser apensado à reforma do Código Penal, o mesmo senador Aloysio Nunes participou do PL 499, talvez o mais conhecido dos projetos antiterrorismo. Proposto por uma comissão mista de 14 senadores e deputados presididos pelo senador Romero Jucá (PMDB RR) e o deputado Cândido Vaccarezza (PT SP), o projeto foi publicado em novembro de 2013.

O texto tem pontos bastantes similares ao 762 e ao 728, define terrorismo como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”, e mantém a mesma pena de 15 a 30 anos de reclusão. O projeto também prevê condenação ao terrorismo contra coisa, incitação, formação de grupo terrorista e financiamento.

A diferença é que, por ser proposto por uma comissão mista, o PL 499, inicialmente, não precisaria passar à CCJ e seria avaliado – e votado – pela própria comissão que o propôs no Senado e na Câmara.

Contudo, em fevereiro de 2014, o senador Paulo Paim (PT RS) entrou com requerimento para que o texto fosse enviado à Comissão de Direitos Humanos. “Eu apresentei a pedido de comissões de direitos humanos do Brasil e a nível internacional. Me apresentaram que essa lei, da forma que está, irá criminalizar os movimentos sociais”, explica o senador à Pública.

Paim confirmou que o requerimento foi uma estratégia para que a matéria não fosse votada prontamente. “Da forma genérica como está escrito, abre espaço para você inibir que haja manifestações como as jornadas de junho que aconteceram no País. Não terá o nosso apoio. Eu acho que não há necessidade ter uma lei antiterrorismo no Brasil. É um trabalho desgastante, desnecessário e que não corresponde à realidade da jovem democracia brasileira”, completa.

O deputado Cândido Vaccarezza discorda: para ele, é necessário que o Brasil tenha uma lei antiterrorismo. “Há 25 anos, quando foi elaborada, a Constituição disse o seguinte: é preciso ter uma legislação específica do crime de terrorismo que será regulamentada em Lei Federal – isso nunca foi discutido ao longo desses anos”, disse à reportagem. O deputado explicou que o PL 499 se insere em um conjunto de mais de 100 assuntos que estão sendo avaliados pela Comissão Mista da Consolidação da Legislação Federal e regulamentação de dispositivos da Constituição Federal, criada em 2013 pelo Senado e Câmara.

Quando questionado se a legislação poderia criminalizar movimentos sociais, Vaccarezza responde: “isso é uma crítica de quem não entende do assunto. Não existe hipótese em um projeto desse de criminalizar movimentos sociais. Não cabe na lei”, assegura.

Vaccarezza afirma que o PL 499 não tem nenhuma relação com as manifestações de rua ou black blocs. “Nada disso. Tem relação com o seguinte: vai ter Copa, teve a vinda do Papa, o Brasil cada vez mais vai receber eventos internacionais, vem o Elton John na Bahia… Se um grupo terrorista quiser matar metade da delegação americana, vai ser julgado no Brasil pelo Código Penal, não tem um código específico para punição de crime terrorista”, argumenta.

A Pública tentou contato durante semanas com o senador Aloysio Nunes, sem sucesso.

Ainda em fevereiro, os senadores Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues e Eduardo Suplicy entraram com requerimentos para quem o PL 499 passasse também pela CCJ e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Agora, os requerimentos precisam ser aprovados ou rejeitados antes que o PL 499 possa avançar, votação que pode ser realizada de forma simbólica sem que isto precise ser incluído na ordem do dia.

Vaccarezza afirmou que a Câmara dos Deputados têm condições de votar rapidamente a proposta assim que liberada do Senado, mas disse não estar articulando a aprovação do PL junto à presidente.

Há ainda a possibilidade que o senador Eunício Oliveira (PMDB CE), que conta com apoio do presidente do Senado Renan Calheiros, elabore uma nova proposta de tipificação do terrorismo, ainda sem prazo. A Pública tentou contato com o senador, mas não obteve resposta até o fechamento.

Contra o terrorismo vs. anti-antiterror

O deputado não está sozinho na defesa da necessidade urgente de uma tipificação na legislação brasileira, tendo como justificativa a Copa do Mundo e mesmo o crescimento econômico e político do Brasil no cenário internacional, apesar do risco que podem representar, como destacou o senador Paim.

“Nenhum País do mundo está imune a essa ameaça. Precisamos estar preparados para que, se ocorre uma atentado de qualquer tipo, tenhamos condições de punir os responsáveis com o rigor que esse tipo de ameaça representa”, argumenta Leandro Piquet Carneiro, professor do Instituto de Relações Internacionais de Universidade de São Paulo (USP).

Carneiro não acredita que seria possível enquadrar um ato eventual de uma manifestação como ato de terrorismo com base nas propostas de lei antiterror. “Fica claro que atos como os que os black blocs organizam são um ato de violência política – que deveriam ser assunto do legislativo – mas não terrorismo. Não vejo aonde essas coisas poderiam ser confundidas. Quem não gosta da legislação antiterror criou essa falsa confusão, uma coisa é voltada para proteger Estado e sociedade de um tipo de ameaça muito específica, que é absurdamente necessária, versus uma onda de violência política praticada por organizações novas que não são terroristas. São conversas paralelas”, diz.

Sem acreditar no argumento de que a legislação anti-terrorismo não seria aplicada contra as manifestações e movimentos sociais, o Comitê Popular da Copa de São Paulo e o Comitê Pela Desmilitarização da Polícia e da Política realizam hoje um debate crítico às propostas antiterror.

“A pergunta que nós, dos Comitês Populares da Copa, e os movimentos populares tem feito é: como você vai separar o joio do trigo se o projeto é absolutamente genérico? A legislação não pode ser uma previsão genérica que busque abarcar todos os casos. Quando o Projeto de Lei coloca uma tipificação tão genérica e aberta, é impossível para nós termos a ilusão [de] que não há a intenção do Estado de criminalizar os movimentos populares – e isso não apenas pela legislação do terrorismo, mas por conta de outras iniciativas que temos observado, como o Decreto de Lei e Ordem, que diz, com todas as letras, que movimentos sociais são forças oponentes do Estado “, diz Juliana Machado, membro do Comitê Popular da Copa de São Paulo e da articulação nacional.

A militante se refere a uma portaria publicada em dezembro de 2013 pelo Ministério da Defesa que estabelece o uso das Forças Armadas para a garantia da Lei e da Ordem. O texto define como forças oponentes ” São segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos sociais, entidades, instituições, e/ou organizações não governamentais que poderão comprometer a ordem pública ou até mesmo a ordem interna do País, utilizando procedimentos ilegais”. Após receber críticas, o ministro da Defesa, Celso Amorim, determinou ‘ajustes pontuais’ no conjunto de regras.

“Nós sabemos que mudar as palavras não muda as intenções. Para nós é bastante complicado perceber que existe toda uma constelação de iniciativas nesse sentido e não vamos nos iludir que esse PL específico (PL 499) não vai nos atingir”, completa Juliana.

“Tipificar o crime de terrorismo foi percebido pela sociedade como um retrocesso democrático muito grande, especialmente agora que estamos rememorando os 50 anos da Ditadura Militar. A imagem de ‘procura-se terroristas’ com a fotografia de militantes políticos fizeram parte da nossa história é muito marcada na nossa sociedade. Foi essa a imagem que chegou à memória das pessoas de forma muito clara com essa iniciativa”, diz Gabriel Elias, cientista político e membro do Comitê Pela Desmilitarização da Polícia e da Política.

Gabriel, entretanto, sinaliza que lhe preocupa ainda mais a aprovação de um projeto vindo do Executivo que limite o direito de manifestação. Ele faz referência ao texto, ainda mantido em segredo, que circula entre a presidente, a Casa Civil e o Ministério da Justiça e que deve trazer limitações ao uso de máscaras e aumentar a pena por danos ao patrimônio público em manifestações. A Pública conversou com a assessoria da Casa Civil que afirmou não ter previsão para que a proposta seja enviada ao Congresso e tampouco confirmou o teor do texto.

“Eu acredito que é uma ameaça muito maior que o governo tome a iniciativa de aumentar a carga de criminalização de movimentos sociais [do] que um parlamentar que tipifique o terrorismo. Hoje eu acho muito difícil que seja aprovada uma lei de terrorismo. Já o próprio ato do governo federal enviar um projeto desse tipo já passa uma mensagem muito grave. E segundo que, com o governo federal enviando essa lei a probabilidade de se aprovar uma lei é muito maior”, completa Elias.

O Comitê Pela Desmilitarização da Polícia e da Política irá lançar em breve uma campanha nacional junto a políticos e artistas no site Avaaz pela desmilitarização e contra legislações que cerceiem o direito à manifestação.

O debate sobre as leis antiterror acontece nesta quinta-feira (27), às 19h no Espaço Latino Americano, à rua da Abolição 244, no Bexiga. Ele será transmitido via streaming pela Mídia Negra.

FONTE: iG Portal via Resenha do Exército

http://www.forte.jor.br/2014/03/28/leis ... s-sociais/




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#10 Mensagem por rodrigo » Qui Abr 03, 2014 12:04 pm

Leis antiterrorismo no Senado preocupam movimentos sociais
É só não fazer vandalismo com intuito de causar terror. Mas acho que seria pedir muito, como conseguiriam realizar suas extorsões?




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#11 Mensagem por prp » Sex Abr 04, 2014 10:14 pm

Pois é. :roll: :roll:




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#12 Mensagem por FCarvalho » Seg Mar 23, 2015 2:46 am

Ministério da Defesa

Governo detecta recrutamento de jovens pelo Estado Islâmico no Brasil

http://www.revistaoperacional.com.br/md ... Q.facebook

abs.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#13 Mensagem por LeandroGCard » Seg Mar 23, 2015 9:12 am

Marechal-do-ar escreveu:Quer dizer, se alguém explodir uma bomba na copa matando dezenas de pessoas ao invés dele ser preso por 30 anos por homicídio ele será preso por 30 anos por terrorismo...

Isso deve resolver todos os problemas do Brasil...
E sairá em regime semi-aberto após cumprir um sexto da pena se não tiver antecedentes... .


Leandro G. Card




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#14 Mensagem por Bourne » Seg Mar 23, 2015 9:40 am

FCarvalho escreveu:Ministério da Defesa

Governo detecta recrutamento de jovens pelo Estado Islâmico no Brasil

http://www.revistaoperacional.com.br/md ... Q.facebook

abs.
A surpresa seria se o pessoal do "ALTAR, ALTER, ALTAR" fosse lutar com os cristão iraquianos e sírios.




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Re: Nova Lei Anti-Terror no Brasil

#15 Mensagem por Wingate » Seg Mar 23, 2015 11:08 am

A pergunta que não quer calar: Incendiar ônibus em repetidas, contínuas e orquestradas ações não é terrorismo? (me parece que sim, em nações mais civilizadas).

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