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Quarta, 23 de maio de 2007, 18h17 - Reuters
Aérea paga R$ 4 mil a passageira vítima de overbooking
A Tam foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma passageira impedida de embarcar na data marcada devido ao overbooking, quando uma empresa vende bilhetes acima da capacidade do avião. A aérea ainda pode recorrer da decisão.
Segundo o processo, devido ao overbooking, a mulher teve de viajar no dia seguinte de Brasília para Cuiabá, onde participaria de uma entrevista de emprego. Devido ao atraso, a mulher teve de dormir em São Paulo para embarcar apenas no dia seguinte.
Em sua defesa, a Tam admitiu a ocorrência de overbooking, mas afirmou que não deveria pagar indenização por danos morais porque a empresa arcou com todas as despesas do traslado, alimentação e hospedagem da cliente.
No entanto, a Justiça concluiu que é "inequívoco que a impossibilidade de a reclamante embarcar em uma viagem na data e hora programada, para cumprir compromissos previamente agendados, por fatos para os quais não concorreu, gera transtornos e frustrações".
Um abraço e até mais...
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