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Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sex Ago 10, 2012 10:21 am
por cabeça de martelo
Em relação ao CC do Exército Indiano...o projecto tem se arrastado, é mais caro do que seria de esperar e acho que ninguém está contente com ele.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sáb Ago 11, 2012 8:00 pm
por Gerson Victorio
A mulherada vai poder chegar a General?.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l12705.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.

Mensagem de veto


Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, mediante concurso público, nos termos do inciso X do § 3o do art. 142 da Constituição Federal.

Art. 2o A matrícula para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos na legislação vigente:

I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças;

II - ser aprovado em exame de conhecimentos gerais e, quando for o caso, de conhecimentos específicos, constituído por provas ou por provas e títulos, compatíveis com o nível de escolaridade exigido;

III - ser aprovado em inspeção de saúde, realizada segundo critérios e padrões objetivos, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos, que comprovem não ser o candidato portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo;

IV - ser aprovado em exame de aptidão física, realizado segundo critérios e padrões objetivos que levem em conta as especificidades dos cursos de formação e das atividades a serem desempenhadas;

V - ser aprovado em avaliação psicológica, realizada com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar;

VI - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;

VII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

VIII - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército:

a) faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas;

b) (VETADO);

IX - não estar na condição de réu em ação penal;

X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;

XI - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;

XII - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, na forma expressa no edital do concurso público; e

XIII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros).

§ 1o A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o exame de aptidão física referido no inciso IV do caput do art. 2o, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por um ano, contado a partir do término da gravidez, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação.

§ 2o A altura mínima referida no inciso XIII do caput do art. 2o não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento.

Art. 3o São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos:

I - nível de escolaridade de ensino médio completo para o ingresso nos cursos de formação de sargentos;

II - nível de escolaridade de ensino médio, completo ou incompleto, ou de ensino superior completo para o ingresso nos cursos de formação de oficiais; e

III - atender aos seguintes requisitos de idade em 31 de dezembro do ano de sua matrícula:

a) no Curso Preparatório de Cadetes: possuir no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 21 (vinte e um) anos de idade;

b) nos Cursos de Formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade;

c) no Curso de Formação e Graduação do Quadro de Engenheiros Militares: possuir no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade;

d) no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares: possuir no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade;

e) nos Cursos de Formação de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos de idade;

f) nos Cursos de Formação de Sargentos das diversas Qualificações Militares, exceto de Músico e de Saúde: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade; e

g) nos Cursos de Formação de Sargentos das Qualificações Militares de Músico e de Saúde: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade;

IV - (VETADO).

§ 1o À comprovação de nível de escolaridade referido nos incisos I e II do caput do art. 3o pode ser acrescido, nos termos do edital do concurso, exigência de habilitação em área do conhecimento específica, quando necessária para as atividades a serem desempenhadas.

§ 2o Os requisitos para ingresso no Quadro de Capelães Militares são os estabelecidos pela Lei no 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 4o A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.

Art. 5o As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Art. 6o Os editais dos concursos deverão detalhar os requisitos gerais e específicos constantes desta Lei.

Art. 7o O ingresso na linha militar bélica de ensino permitido a candidatos do sexo feminino deverá ser viabilizado em até 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 8o As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo de requisitos e disposições constantes de leis específicas.

Art. 9o Esta Lei não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sáb Ago 11, 2012 8:23 pm
por FCarvalho
Gerson Victorio escreveu:A mulherada vai poder chegar a General?.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l12705.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.

Mensagem de veto


Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 7o O ingresso na linha militar bélica de ensino permitido a candidatos do sexo feminino deverá ser viabilizado em até 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 8o As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo de requisitos e disposições constantes de leis específicas.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012
Puro proselitismo feminista da presidente, que na falta do que fazer, aliás, na falta de vontade de fazer alguma coisa, nos assuntos sérios relativos às ffaa's, presta-se agora a isso.

Não bastasse ter sérios problemas de auto-afirmação com os milicos, e não podendo fazer o que realmente desejaria, agora deixa transpassar isso para a legislação.

Este assunto é absolutamente inócuo, inexpressivo e desnecessário no campo das necessidades mais prementes das ffaa's. Mas como ela precisa se mostrar quem é que manda, que as ffaa's tem que ser politicamente corretas, tal como a quadrilha do planalto as quer... [054]

Já não há mais culhões no generalato deste país.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sáb Ago 11, 2012 9:25 pm
por Reginaldo Bacchi
Aliás "mulherada" é bem depreciativo!!!

Acho que o termo correto é "mulheres".

Bacchi

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sáb Ago 11, 2012 9:51 pm
por Gerson Victorio
Reginaldo Bacchi escreveu:Aliás "mulherada" é bem depreciativo!!!

Acho que o termo correto é "mulheres".

Bacchi
Não entendi onde está a depreciação..poderia explicar?

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sáb Ago 11, 2012 10:58 pm
por Bourne
Quando vejo vídeos das mulheres operando Leopard 2 no exercito alemão, carregando os M4 em Israel e dando ordens melhor que muito homem no exercito francês. Por que elas não podem fazer isso no Brasil? A medida da presidenta chegou com umas três décadas de atraso.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Sáb Ago 11, 2012 11:55 pm
por Glauber Prestes
Eu também acho bobagem isso... É só não ter a falta de noção dos dois lados, e eu acho que s mulheres chegam longe nas FA´s... Quem é contra ou tem preconceito, acho que na verdade tem medo de ser ultrapassado por uma mulher...

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 12:07 am
por Guerra
FCarvalho escreveu:
Gerson Victorio escreveu:A mulherada vai poder chegar a General?.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l12705.htm
Puro proselitismo feminista da presidente, que na falta do que fazer, aliás, na falta de vontade de fazer alguma coisa, nos assuntos sérios relativos às ffaa's, presta-se agora a isso.

Não bastasse ter sérios problemas de auto-afirmação com os milicos, e não podendo fazer o que realmente desejaria, agora deixa transpassar isso para a legislação.

Este assunto é absolutamente inócuo, inexpressivo e desnecessário no campo das necessidades mais prementes das ffaa's. Mas como ela precisa se mostrar quem é que manda, que as ffaa's tem que ser politicamente corretas, tal como a quadrilha do planalto as quer... [054]

Já não há mais culhões no generalato deste país.
Já não basta a merda que essa politica da Dilma de colocar mulher em todo lugar esta fazendo na PETROBRAS, tem que levar a FAs juntas.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 12:15 am
por Guerra
Bourne escreveu:Quando vejo vídeos das mulheres operando Leopard 2 no exercito alemão, carregando os M4 em Israel e dando ordens melhor que muito homem no exercito francês. Por que elas não podem fazer isso no Brasil? A medida da presidenta chegou com umas três décadas de atraso.
Eu não sei em outros paises, mas as mulheres que já vi em operações no EB é uma piada. Essa semana mesmo vi uma tenente se arrastando num estagio. Terminou o estagio, depois que jogaram todos os metodos de avaliação no lixo para aliviar a aventureira.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 12:20 am
por Guerra
Glauber Prestes escreveu:Quem é contra ou tem preconceito, acho que na verdade tem medo de ser ultrapassado por uma mulher...
Pode chamar do que quiser. As mulheres rendem menos que os homens na atividade fim do EB. O dia que eu ver uma mulher render igual a media dos homens num curso operacional eu mudo de idéia. Por enquanto para mim, quem considera uma mulher nas FAs com a mesma capacidade do que um homem, nunca viu as mulheres sendo aliviadas na atividade fim.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 5:36 am
por Matheus
Guerra escreveu:
Glauber Prestes escreveu:Quem é contra ou tem preconceito, acho que na verdade tem medo de ser ultrapassado por uma mulher...
Pode chamar do que quiser. As mulheres rendem menos que os homens na atividade fim do EB. O dia que eu ver uma mulher render igual a media dos homens num curso operacional eu mudo de idéia. Por enquanto para mim, quem considera uma mulher nas FAs com a mesma capacidade do que um homem, nunca viu as mulheres sendo aliviadas na atividade fim.
nas tarefas que exigem esforço físico, sem dúvida. Mas há outras tarefas em que outras habilidades são mais importantes que a força.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 7:58 am
por Clermont
Guerra escreveu:
Bourne escreveu:Quando vejo vídeos das mulheres operando Leopard 2 no exercito alemão, carregando os M4 em Israel e dando ordens melhor que muito homem no exercito francês. Por que elas não podem fazer isso no Brasil? A medida da presidenta chegou com umas três décadas de atraso.
Eu não sei em outros paises, mas as mulheres que já vi em operações no EB é uma piada. Essa semana mesmo vi uma tenente se arrastando num estagio. Terminou o estagio, depois que jogaram todos os metodos de avaliação no lixo para aliviar a aventureira.
Mulheres são admitidas em países que não tem perspectivas reais de combate - e que sabem disso. Isto é apenas uma medida "politicamente correta".

Tanto quanto eu saiba, não existem mulheres alemãs combatendo no Afeganistão, nem de qualquer outro país europeu.

Mulheres israelenses não combatem desde 1948. Elas são empregadas apenas em tarefas de retaguarda, e em instrução. São recrutadas mais como medida cultural e como uma declaração do comprometimento israelense de lutar até o fim, para preservar o estado. Claro que isso é mais um ato melodramático, pois, antes de Israel chegar a este extremo, todas as capitais dos seus inimigos já estariam fumegando, em chamas nucleares.

Evidente, houve casos no Iraque de mulheres americanas, participando de combates - inclusive sendo condecoradas por bravura. Mas eram mulheres pertencentes à Polícia Militar do Exército americano - que, pelo sistema americano, é um serviço de retaguarda, não uma arma de combate de linha de frente. E elas participaram de trocas de tiro, da mesma forma como mulheres policiais civis em qualquer país, participam de ações desse tipo.

Mas, a força do "politicamente correto" é quase impossível de ser vencida, sendo assim, não há muito o que fazer. Se a presidente do Brasil entende que deve propor uma legislação que permita mulheres em funções combatentes do Exército, caberia aos generais apenas, sugerir os inconvenientes profissionais disso. Se a presidente não for convencida então, os generais só podem, simplesmente, bater continência, e obedecer à decisão de sua chefe.

Tendo "culhões" ou não...

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 8:17 am
por jumentodonordeste
Guerra escreveu:
Glauber Prestes escreveu:Quem é contra ou tem preconceito, acho que na verdade tem medo de ser ultrapassado por uma mulher...
Pode chamar do que quiser. As mulheres rendem menos que os homens na atividade fim do EB. O dia que eu ver uma mulher render igual a media dos homens num curso operacional eu mudo de idéia. Por enquanto para mim, quem considera uma mulher nas FAs com a mesma capacidade do que um homem, nunca viu as mulheres sendo aliviadas na atividade fim.
Eu concordo com você. Nunca tive a visão de que mulher operacional no chamado"Direct Ground Combat" seria uma boa ideia. Não duvido que existam mulheres que possam desempenhar essas funçoes operacionais com extremo sucesso, as snipers soviéticas eram prova disso, astúcia e inteligência elas possuem. O problema é que, no geral, elas não estão. Deixo claro que minha objeção está apenas às unidades do chamado "Direct Ground Combat", ou seja lá como se chama aqui. Quanto a outras atividades, não vejo problema.

Também concordo com um argumento que li no “Military” de que os homens acabam esquecendo ou relegando seu pensamento puramente tático, para defender ou proteger uma combatente em algo que ela deveria saber fazer com maestria, mas não faz.

Ainda mais se começarem com as patacoadas latinas de fechar o número em percentual e começarem a incentivar mais e mais garotas com a desculpa da igualdade, fechar um número de vagas para elas. Não é o que acontece, mas como é cultura dessa parte do mundo, nada é tão ruim que não possa piorar violentamente.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 8:22 am
por Guerra
Matheus escreveu:nas tarefas que exigem esforço físico, sem dúvida. Mas há outras tarefas em que outras habilidades são mais importantes que a força.
Eu tb penso assim. Eu prefiro ser atendido num posto médico por uma enfermeira do que por enfermeiro (pelo menos na maioria dos casos). Eu já tive instrutora em curso e não tenho o que reclamar.
Agora, uma mulher oriunda da linha bélica chegar a general? Para comandar o que?

É evidente que essas mulheres que aparecem por ai fazendo guerra na selva, para quedismo etc é para agradar a presidente. Pura politica.
E então temos essa lei ai. As mulheres agora vão comandar uma brigada fazendo flexão de joelhos.

Re: NOTÍCIAS

Enviado: Dom Ago 12, 2012 3:23 pm
por FCarvalho
Clermont escreveu:Mulheres são admitidas em países que não tem perspectivas reais de combate - e que sabem disso. Isto é apenas uma medida "politicamente correta".

Tanto quanto eu saiba, não existem mulheres alemãs combatendo no Afeganistão, nem de qualquer outro país europeu.

Mulheres israelenses não combatem desde 1948. Elas são empregadas apenas em tarefas de retaguarda, e em instrução. São recrutadas mais como medida cultural e como uma declaração do comprometimento israelense de lutar até o fim, para preservar o estado. Claro que isso é mais um ato melodramático, pois, antes de Israel chegar a este extremo, todas as capitais dos seus inimigos já estariam fumegando, em chamas nucleares.

Evidente, houve casos no Iraque de mulheres americanas, participando de combates - inclusive sendo condecoradas por bravura. Mas eram mulheres pertencentes à Polícia Militar do Exército americano - que, pelo sistema americano, é um serviço de retaguarda, não uma arma de combate de linha de frente. E elas participaram de trocas de tiro, da mesma forma como mulheres policiais civis em qualquer país, participam de ações desse tipo.

Mas, a força do "politicamente correto" é quase impossível de ser vencida, sendo assim, não há muito o que fazer. Se a presidente do Brasil entende que deve propor uma legislação que permita mulheres em funções combatentes do Exército, caberia aos generais apenas, sugerir os inconvenientes profissionais disso. Se a presidente não for convencida então, os generais só podem, simplesmente, bater continência, e obedecer à decisão de sua chefe.

Tendo "culhões" ou não...
Eu faço minhas as palavras do colega Clemont. Não as teria dito melhor.

abs