

Ao final do ano veremos quem está certo, os profetas do caos ou os céticos. Até dezembro então, se estivermos vivos voltaremos ao assunto.
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Moderador: Conselho de Moderação
Alabama é roots, hein??delmar escreveu:Vou para a Georgia, no sul do EUA, lá pras bandas do Alabama e do Missouri, no sul profundo, cinturão da Bíblia. Ali os supermercados não podem vender bebidas alcoólicas aos domingos. Ou tu compra tua cervejinha com antecedência ou passa o domingo no seco.![]()
Na cidade que minha filha morava, Kennesaw, tinha um lei municipal que obrigava, sob pena de multa, todo cidadão ter em casa uma arma de fogo para defesa própria.
O colega não está a ver bem a coisa. O que existe é um equilíbrio de direitos. Para já, ou se está de férias pagas pela empresa ou se está de baixa médica, paga pelo sistema de segurança social cujos descontos também são feitos pelo trabalhador.Os países na crise e os caras fazem tudo para não trabalhar...
Boa.... Hã?!!!marcelo l. escreveu:Os países na crise e os caras fazem tudo para não trabalhar...
A legislação brasileira também prevê que, caso o empregado fique doente nas férias, ele interrompa as férias e entre em licença médica. Quando retornar da licença continuará as férias. O período em que esteve doente não conta como férias.FoxTroop escreveu:Boa.... Hã?!!!marcelo l. escreveu:Os países na crise e os caras fazem tudo para não trabalhar...![]()
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Conhece as leis laborais? Sabe por acaso como funciona os sistema de subsidio de férias e de subsidio por doença? Como bem foi explicado pelo caro tflash, sabe que não pode estar a acumular as duas cisas por razões óbvias (empresa sai beneficiada à conta do erário público e trabalhador perde aquilo para que desconta mais de 1/3 do ordenado).![]()
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Delmar, caso ele esteja doente, interrompe e começa a contar 15 dias, só aí a previdência começa a pagar, pelo menos era assim a legislação caso não tenha ocorrido uma mudança.delmar escreveu:A legislação brasileira também prevê que, caso o empregado fique doente nas férias, ele interrompa as férias e entre em licença médica. Quando retornar da licença continuará as férias. O período em que esteve doente não conta como férias.FoxTroop escreveu: Boa.... Hã?!!!![]()
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Conhece as leis laborais? Sabe por acaso como funciona os sistema de subsidio de férias e de subsidio por doença? Como bem foi explicado pelo caro tflash, sabe que não pode estar a acumular as duas cisas por razões óbvias (empresa sai beneficiada à conta do erário público e trabalhador perde aquilo para que desconta mais de 1/3 do ordenado).![]()
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