Basta entender estas poucas linhas para saber mais do que TODA a imprensa nacional sobre o assunto Penalogia e, aparentemente, mais do que o Congresso também...

Moderador: Conselho de Moderação
3rdMillhouse escreveu:Vejam só precisou uma CRIANÇA ser MOÍDA nos asfalto acordar os vegetais do legislativo.![]()
tulio escreveu:Naval escreveu: os criminosos condenados por crimes hediondos que apresentam bom comportamento podem cumprir apenas 1/6 da pena dentro do sistema carcerário, e o restante em regime semi-aberto.
Impreciso. Cumprem 1/6 atrás da porta e mais 1/6 no semi-aberto, e isso dá 1/3. Com 1/3, têm direito à Liberdade Condicional.
E até pouco tempo atrás, hediondo não dava direito à progressão: tinha que puxar 2/3 no fechado para ter direito a requerer LC.
Daí apareceu o Supremo e...Naval escreveu:Com a mudança, aqueles que forem condenados como réu primário, e apresentarem bom comportamento, terão de cumprir 2/5 da pena na prisão antes do relaxamento da pena. Aqueles que forem presos reincidentes, mas também apresentarem boa conduta, só poderão cumprir pena fora da cadeia após passarem 3/5 da condenação na penitenciária.
Está longe do ideal, mas é um progresso...Naval escreveu:Outro projeto de lei aprovado pela Câmara foi o de nº 7.225, que já passou pelo Senado - mas voltará a essa Casa por ter sido modificado pela Câmara. O texto classifica como falta grave o uso de telefones celulares por presidiários, e tem objetivo de coibir participação de presos em crimes por meio de telefonemas.
Isso estava faltando: cansei de pegar vago com cel, apreender, registrar uma longa parte e o Diretor me dizer: 'perdeste teu tempo, não dá para enquadrar. Amanhã a família vem e temos que entregar-lhes o aparelho, ou é apropração indébita...'Naval escreveu:"Se cometer falta grave, o preso perde direito à progressão de pena e ao indulto (saída do presídio em datas especiais como o Natal), por exemplo", explicou o deputado Moroni Torgan (PFL-CE).
MUITO impreciso. E dizer que esse índio é LEGISLADOR...![]()
A progressão de pena é norteada pela LEP - Lei de Execuções Penais - que enuncia períodos para a prescrição de faltas disciplinares e progressão de CONDUTA. Assim, um vago pego com um cel, p. ex., um ano depois estará com a ficha limpa de novo e poderá requerer benefício.
E pelamordeDeus, INDULTO é perdão de pena, isso aí que o 'sábio jurisprudente' mencionou é SAÍDA TEMPORÁRIA, POWS!!!
----------------------------------------------------------------------------------------Naval escreveu:Na minha opinião, foi uma medida ''meia boca'', paliativa, q na prática não traz nenhum grande avanço nos crimes hediondos.
O elemento é condenado a 30 anos e cumpre 2/5 da pena, ou seja, 12 anos para o primeiro crime.
Ou então se for reincidente 3/5 da pena, 18 anos.
O indivíduo q comete este tipo penal, teria q cumprir 30 anos integralmente em regime fechado, ou melhor ainda, regime perpétuo.
Mas é claro, somente se o legislativo fosse sério e tivesse compromisso conosco.
Mas foi um avanço: hoje o tale de vago dos tales de 30 anos cumpre SEIS no fechado e outros seis no semi-aberto. Ah, e nem mencionei a remição, que faz com que esses dois 6 virem nuns CINCO OU MENOS cada...
Naval escreveu: Veja Tulio, na prática o meliante comete 2 crimes e paga como uma pena somente. Leve 2 e Pague 1.
Pena de 30 anos
12 anos = primário = liberdade
18 anos = reincidente = liberdade
12+18=30anos (kkkkkkkkkkkkkkk)
Valeu.
Carlos Mathias escreveu:Cara, eu não consigo entender uma coisa. Nos EUA por exemplo, um cara que estupra e mata, sempre pega prisão perpétua. Latrocínio idem, quando não, cadeira quente. Mas aqui, que tá este puteiro, eles pegam umas peninhas de pai prá filho. Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?
Carlos Mathias escreveu:Cara, eu não consigo entender uma coisa. Nos EUA por exemplo, um cara que estupra e mata, sempre pega prisão perpétua. Latrocínio idem, quando não, cadeira quente. Mas aqui, que tá este puteiro, eles pegam umas peninhas de pai prá filho. Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?
Naval escreveu:tulio escreveu:Naval escreveu: os criminosos condenados por crimes hediondos que apresentam bom comportamento podem cumprir apenas 1/6 da pena dentro do sistema carcerário, e o restante em regime semi-aberto.
Impreciso. Cumprem 1/6 atrás da porta e mais 1/6 no semi-aberto, e isso dá 1/3. Com 1/3, têm direito à Liberdade Condicional.
E até pouco tempo atrás, hediondo não dava direito à progressão: tinha que puxar 2/3 no fechado para ter direito a requerer LC.
Daí apareceu o Supremo e...Naval escreveu:Com a mudança, aqueles que forem condenados como réu primário, e apresentarem bom comportamento, terão de cumprir 2/5 da pena na prisão antes do relaxamento da pena. Aqueles que forem presos reincidentes, mas também apresentarem boa conduta, só poderão cumprir pena fora da cadeia após passarem 3/5 da condenação na penitenciária.
Está longe do ideal, mas é um progresso...Naval escreveu:Outro projeto de lei aprovado pela Câmara foi o de nº 7.225, que já passou pelo Senado - mas voltará a essa Casa por ter sido modificado pela Câmara. O texto classifica como falta grave o uso de telefones celulares por presidiários, e tem objetivo de coibir participação de presos em crimes por meio de telefonemas.
Isso estava faltando: cansei de pegar vago com cel, apreender, registrar uma longa parte e o Diretor me dizer: 'perdeste teu tempo, não dá para enquadrar. Amanhã a família vem e temos que entregar-lhes o aparelho, ou é apropração indébita...'Naval escreveu:"Se cometer falta grave, o preso perde direito à progressão de pena e ao indulto (saída do presídio em datas especiais como o Natal), por exemplo", explicou o deputado Moroni Torgan (PFL-CE).
MUITO impreciso. E dizer que esse índio é LEGISLADOR...![]()
A progressão de pena é norteada pela LEP - Lei de Execuções Penais - que enuncia períodos para a prescrição de faltas disciplinares e progressão de CONDUTA. Assim, um vago pego com um cel, p. ex., um ano depois estará com a ficha limpa de novo e poderá requerer benefício.
E pelamordeDeus, INDULTO é perdão de pena, isso aí que o 'sábio jurisprudente' mencionou é SAÍDA TEMPORÁRIA, POWS!!!
----------------------------------------------------------------------------------------Naval escreveu:Na minha opinião, foi uma medida ''meia boca'', paliativa, q na prática não traz nenhum grande avanço nos crimes hediondos.
O elemento é condenado a 30 anos e cumpre 2/5 da pena, ou seja, 12 anos para o primeiro crime.
Ou então se for reincidente 3/5 da pena, 18 anos.
O indivíduo q comete este tipo penal, teria q cumprir 30 anos integralmente em regime fechado, ou melhor ainda, regime perpétuo.
Mas é claro, somente se o legislativo fosse sério e tivesse compromisso conosco.
Mas foi um avanço: hoje o tale de vago dos tales de 30 anos cumpre SEIS no fechado e outros seis no semi-aberto. Ah, e nem mencionei a remição, que faz com que esses dois 6 virem nuns CINCO OU MENOS cada...
Veja Tulio, na prática o meliante comete 2 crimes e paga como uma pena somente. Leve 2 e Pague 1.
Pena de 30 anos
12 anos = primário = liberdade
18 anos = reincidente = liberdade
12+18=30anos (kkkkkkkkkkkkkkk)
Valeu.