País banana, justiça banana...

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Túlio
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#31 Mensagem por Túlio » Qui Fev 15, 2007 2:04 pm

Alguém ao menos LEU o que postei?

Basta entender estas poucas linhas para saber mais do que TODA a imprensa nacional sobre o assunto Penalogia e, aparentemente, mais do que o Congresso também... :(




WalterGaudério
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#32 Mensagem por WalterGaudério » Qui Fev 15, 2007 2:36 pm

3rdMillhouse escreveu:Vejam só precisou uma CRIANÇA ser MOÍDA nos asfalto acordar os vegetais do legislativo. :? :?


Não te ilude não Millhouse.

Tu lembras da professorinha do ônibus Circular 157, que morreu por um erro de ação do BOPE(que estava sub-equipado, p/ realizar aquela tarefa-sem rádio-comunicadores)?

Foi um escarcéu, tudo mundo gritando dizendo que precisava de um basta!. Alguma coisa mudou? A barbárie continua aí progredindo, o BOPE continua recebendo muito menos do que precisa e merece...

Lembra tb do ìndio Galdino...

E do ...

Enfim, vem chacina, passa chacina... aparece a direção nacional canalha da OAB falando baboseiras dizendo que está tudo muito bom, que ninguém precisa fazer nada, que só precisa cumprir o que já está aí...

Resumo.

Ninguém(que deveria) está aí para vc(nós aqui em baixo).

Mas todo esse pessoal aíq acha q está tudo bem, tem dinheiro para morar em condom´nio fechado, ter escolta armada, botar filho em escolas que mais parecem presídios, ter escolta particular, não andar de ônibus à noite...

Walter




Só há 2 tipos de navios: os submarinos e os alvos...

Armam-se homens com as melhores armas.
Armam-se Submarinos com os melhores homens.


Os sábios PENSAM
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#33 Mensagem por amx2000 » Qui Fev 15, 2007 3:22 pm

Sei que muitos vao me achar radical,mas depois daquela foto do policial com a cabeca espaticafada me deu nos nervos.
Primeiro tem que acabar com aquela bendita(pra nao usar outra palavra) clausula que o infeliz nao pode ficar mais que trinta anos preso independente de quantos crimes cometeu se nao, nao adianta mudar nada,
depois diminuir a menor idade para doze anos, estou sendo bonzinho,dai se adiciona prisao perpetua,pena de morte em situacoes extremas e acaba com aquelas CPI pelo amor de Deus, se o parlamentar esta sendo investigado le cace a imunidade parlamentar e deixa o ministerio publico fazer o resto, nao aguento mais ver deputado sentado do lado do outro batendo boca igual crianca de primario.

Me despulpem o desabafo.




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Morcego
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#34 Mensagem por Morcego » Qui Fev 15, 2007 6:50 pm

Basta mandar arrumar estrada o meio da selva amazonica, os mosquitos fazem o resto.




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Naval
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#35 Mensagem por Naval » Sáb Fev 17, 2007 10:12 am

tulio escreveu:
Naval escreveu: os criminosos condenados por crimes hediondos que apresentam bom comportamento podem cumprir apenas 1/6 da pena dentro do sistema carcerário, e o restante em regime semi-aberto.


Impreciso. Cumprem 1/6 atrás da porta e mais 1/6 no semi-aberto, e isso dá 1/3. Com 1/3, têm direito à Liberdade Condicional.

E até pouco tempo atrás, hediondo não dava direito à progressão: tinha que puxar 2/3 no fechado para ter direito a requerer LC.

Daí apareceu o Supremo e...


Naval escreveu:Com a mudança, aqueles que forem condenados como réu primário, e apresentarem bom comportamento, terão de cumprir 2/5 da pena na prisão antes do relaxamento da pena. Aqueles que forem presos reincidentes, mas também apresentarem boa conduta, só poderão cumprir pena fora da cadeia após passarem 3/5 da condenação na penitenciária.


Está longe do ideal, mas é um progresso...


Naval escreveu:Outro projeto de lei aprovado pela Câmara foi o de nº 7.225, que já passou pelo Senado - mas voltará a essa Casa por ter sido modificado pela Câmara. O texto classifica como falta grave o uso de telefones celulares por presidiários, e tem objetivo de coibir participação de presos em crimes por meio de telefonemas.


Isso estava faltando: cansei de pegar vago com cel, apreender, registrar uma longa parte e o Diretor me dizer: 'perdeste teu tempo, não dá para enquadrar. Amanhã a família vem e temos que entregar-lhes o aparelho, ou é apropração indébita...'

Naval escreveu:"Se cometer falta grave, o preso perde direito à progressão de pena e ao indulto (saída do presídio em datas especiais como o Natal), por exemplo", explicou o deputado Moroni Torgan (PFL-CE).


MUITO impreciso. E dizer que esse índio é LEGISLADOR... :roll:

A progressão de pena é norteada pela LEP - Lei de Execuções Penais - que enuncia períodos para a prescrição de faltas disciplinares e progressão de CONDUTA. Assim, um vago pego com um cel, p. ex., um ano depois estará com a ficha limpa de novo e poderá requerer benefício.

E pelamordeDeus, INDULTO é perdão de pena, isso aí que o 'sábio jurisprudente' mencionou é SAÍDA TEMPORÁRIA, POWS!!!
----------------------------------------------------------------------------------------
Naval escreveu:Na minha opinião, foi uma medida ''meia boca'', paliativa, q na prática não traz nenhum grande avanço nos crimes hediondos.

O elemento é condenado a 30 anos e cumpre 2/5 da pena, ou seja, 12 anos para o primeiro crime.
Ou então se for reincidente 3/5 da pena, 18 anos.
O indivíduo q comete este tipo penal, teria q cumprir 30 anos integralmente em regime fechado, ou melhor ainda, regime perpétuo.

Mas é claro, somente se o legislativo fosse sério e tivesse compromisso conosco.


Mas foi um avanço: hoje o tale de vago dos tales de 30 anos cumpre SEIS no fechado e outros seis no semi-aberto. Ah, e nem mencionei a remição, que faz com que esses dois 6 virem nuns CINCO OU MENOS cada... :twisted:


Veja Tulio, na prática o meliante comete 2 crimes e paga como uma pena somente. Leve 2 e Pague 1.

Pena de 30 anos
12 anos = primário = liberdade
18 anos = reincidente = liberdade

12+18=30anos (kkkkkkkkkkkkkkk)

Valeu.




"A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração." (Thomas Jefferson)
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Túlio
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#36 Mensagem por Túlio » Sáb Fev 17, 2007 10:42 am

Naval escreveu: Veja Tulio, na prática o meliante comete 2 crimes e paga como uma pena somente. Leve 2 e Pague 1.

Pena de 30 anos
12 anos = primário = liberdade
18 anos = reincidente = liberdade

12+18=30anos (kkkkkkkkkkkkkkk)

Valeu.



Tocaste em outro ponto interessante, meu truta: se o vago comete, digamos, TRÊS crimes em seqüência, é condenado por cada um deles, digamos que pegue 15 anos em cada.

Daí o advogado dele entra com um pedido de unificação de penas junto ao Juiz de Execução, que não é o da sentença.

Resultado: três-em-um! Os 45 caíram para 15 e, pela legislação vigente, os 15 caem para BEM MENOS, como acima demonstrado...

A rigor, tem tanto vago no Brasil porque, por estes pagos aqui, o crime quase que compensa... :wink:




Carlos Mathias

#37 Mensagem por Carlos Mathias » Sáb Fev 17, 2007 11:53 am

Cara, eu não consigo entender uma coisa. Nos EUA por exemplo, um cara que estupra e mata, sempre pega prisão perpétua. Latrocínio idem, quando não, cadeira quente. Mas aqui, que tá este puteiro, eles pegam umas peninhas de pai prá filho. Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?




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#38 Mensagem por Naval » Sáb Fev 17, 2007 1:30 pm

Carlos Mathias escreveu:Cara, eu não consigo entender uma coisa. Nos EUA por exemplo, um cara que estupra e mata, sempre pega prisão perpétua. Latrocínio idem, quando não, cadeira quente. Mas aqui, que tá este puteiro, eles pegam umas peninhas de pai prá filho. Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?


Deve ser porque nossa sociedade é tão avançada q não necessita de penas mais severas para punir seus criminosos.
Já a sociedade americana é muito ultrapassada, engatinhando ainda em civilização, por isso as penas mais duras. hehehe

Valeu.




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#39 Mensagem por amx2000 » Sáb Fev 17, 2007 10:10 pm

Carlos Mathias escreveu:Cara, eu não consigo entender uma coisa. Nos EUA por exemplo, um cara que estupra e mata, sempre pega prisão perpétua. Latrocínio idem, quando não, cadeira quente. Mas aqui, que tá este puteiro, eles pegam umas peninhas de pai prá filho. Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?


Cara e isso mesmo voce acertou na veia, descobriu de onde vem o problema do Brasil.




Carlos Mathias

#40 Mensagem por Carlos Mathias » Sáb Fev 17, 2007 10:37 pm

Eu não consigo ver outra explicação para o verdadeiro pavor que eles tem de aumentar penas e eliminar brechas na nossa legislação. Viram agora? Os caras estão putos porque fica o povo querendo leis mais rigorosas... "Que qui esse pova tá pensando? Vâmo é relaxar mais ainda...!" E a preocupação que eles tem em não deixar vagabundo preso? E a fajutiçe de dizer que pena no Brasil é prá recuperar!?




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#41 Mensagem por Einsamkeit » Sáb Fev 17, 2007 10:50 pm

Li uma frase perfeita para o Brasil

Se nao me engano é

"No brasil as leis sao feitas por gente que imagina um dia poder ser presa"




Somos memórias de lobos que rasgam a pele
Lobos que foram homens e o tornarão a ser
ou talvez memórias de homens.
que insistem em não rasgar a pele
Homens que procuram ser lobos
mas que jamais o tornarão a ser...
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#42 Mensagem por faterra » Dom Fev 18, 2007 8:29 pm

Naval escreveu:
tulio escreveu:
Naval escreveu: os criminosos condenados por crimes hediondos que apresentam bom comportamento podem cumprir apenas 1/6 da pena dentro do sistema carcerário, e o restante em regime semi-aberto.


Impreciso. Cumprem 1/6 atrás da porta e mais 1/6 no semi-aberto, e isso dá 1/3. Com 1/3, têm direito à Liberdade Condicional.

E até pouco tempo atrás, hediondo não dava direito à progressão: tinha que puxar 2/3 no fechado para ter direito a requerer LC.

Daí apareceu o Supremo e...


Naval escreveu:Com a mudança, aqueles que forem condenados como réu primário, e apresentarem bom comportamento, terão de cumprir 2/5 da pena na prisão antes do relaxamento da pena. Aqueles que forem presos reincidentes, mas também apresentarem boa conduta, só poderão cumprir pena fora da cadeia após passarem 3/5 da condenação na penitenciária.


Está longe do ideal, mas é um progresso...


Naval escreveu:Outro projeto de lei aprovado pela Câmara foi o de nº 7.225, que já passou pelo Senado - mas voltará a essa Casa por ter sido modificado pela Câmara. O texto classifica como falta grave o uso de telefones celulares por presidiários, e tem objetivo de coibir participação de presos em crimes por meio de telefonemas.


Isso estava faltando: cansei de pegar vago com cel, apreender, registrar uma longa parte e o Diretor me dizer: 'perdeste teu tempo, não dá para enquadrar. Amanhã a família vem e temos que entregar-lhes o aparelho, ou é apropração indébita...'

Naval escreveu:"Se cometer falta grave, o preso perde direito à progressão de pena e ao indulto (saída do presídio em datas especiais como o Natal), por exemplo", explicou o deputado Moroni Torgan (PFL-CE).


MUITO impreciso. E dizer que esse índio é LEGISLADOR... :roll:

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E pelamordeDeus, INDULTO é perdão de pena, isso aí que o 'sábio jurisprudente' mencionou é SAÍDA TEMPORÁRIA, POWS!!!
----------------------------------------------------------------------------------------
Naval escreveu:Na minha opinião, foi uma medida ''meia boca'', paliativa, q na prática não traz nenhum grande avanço nos crimes hediondos.

O elemento é condenado a 30 anos e cumpre 2/5 da pena, ou seja, 12 anos para o primeiro crime.
Ou então se for reincidente 3/5 da pena, 18 anos.
O indivíduo q comete este tipo penal, teria q cumprir 30 anos integralmente em regime fechado, ou melhor ainda, regime perpétuo.

Mas é claro, somente se o legislativo fosse sério e tivesse compromisso conosco.


Mas foi um avanço: hoje o tale de vago dos tales de 30 anos cumpre SEIS no fechado e outros seis no semi-aberto. Ah, e nem mencionei a remição, que faz com que esses dois 6 virem nuns CINCO OU MENOS cada... :twisted:


Veja Tulio, na prática o meliante comete 2 crimes e paga como uma pena somente. Leve 2 e Pague 1.

Pena de 30 anos
12 anos = primário = liberdade
18 anos = reincidente = liberdade

12+18=30anos (kkkkkkkkkkkkkkk)

Valeu.


Baseado em que o Supremo ficou contra a lei que fixava o cumprimento de pena em 2/3 pelo criminoso e lhe deu direito à progressão? Esta lei era contra a Constituição?
Por que o Congresso não aprovou o PL voltando à esta condição? Isto, pelo menos, foi apresentado para votação por algum deputado/partido?
Qual o argumento que norteia o limite de 30 anos para cumprimento de pena no Brasil pelos criminosos que foram condenados a penas muito maiores (40, 50, 300 anos, etc). Será que o conselho de medicina brasileiro atestou que o cumprimento de penas maiores que 30 anos em regime fechado faz mal à saúde? E por que 30 anos, e não 40/50/60 anos?
Fico também matutando no real motivo deste pavor pelos políticos em fixar penas pesadas para crimes violentos. De repente pensei no Hildebrando Pascoal, preso (???) no Acre.




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#43 Mensagem por faterra » Dom Fev 18, 2007 8:47 pm

Este deputado Moroni Torgan também é delegado policial em São Paulo. O termo "indulto de natal" é muito utilizado pela imprensa, e eu nunca dei conta desta utilização errônea da palavra. Considerava que por força da sua utilização passou a ser tolerado. :oops:
Nesta mesma linha temos o termo "o paciente corre risco de vida" (???) Esta eu nunca engoli. :wink:




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#44 Mensagem por Guilherme » Dom Fev 18, 2007 9:20 pm

Se é difícil mudar para prisão perpétua, deveriam pelo menos mudar para pena máxima de 60 anos.




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#45 Mensagem por amx2000 » Seg Fev 19, 2007 12:22 am

Que tl 130 anos ? [068] [002]




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