Canalhice da CBC contra recarga de cartuchos

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Viktor Reznov
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Canalhice da CBC contra recarga de cartuchos

#1 Mensagem por Viktor Reznov » Qua Dez 17, 2014 7:23 pm

Compartilhando do facebook

https://www.facebook.com/groups/4920931 ... 952324034/
A BUFFALO sendo ameaçada pela CBC !!!!
Amigos:
Transcrevo abaixo a NOTIFICAÇÃO recebida pelos Projéteis Buffalo, tentando nos intimidar, pela divulgação das declarações do seu diretor institucional Salésio Nuhs e pelo monopólio de espoletas aprovado pelo CADE.

São Paulo, 16 de dezembro de 2014.
À PROJETEIS BUFFALO
Avenida João Silvestre nº 1301, Distrito Industrial Paineiras, em Avaré/SP - CEP 18.705-650. Brasil.Telefone: (014) 3732-3005

E-mails: contato@projeteisbuffalo.com.br e projeteis@bol.com.br

A presente notificação foi enviada aos e-mails de contato acima identificados, bem como por via física ao endereço acima identificado.

COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, estabelecida na Avenida Humberto de Campos, nº 3220, Guapituba, Ribeirão Pires-SP, inscrita no CNPJ MF sob o nº 57.494.031/0001-63, representada nos termos dos seus atos constitutivos, doravante denominada “CBC”, por seu advogado que subscreve, vem NOTIFICÁ-LO dos termos seguintes.

Considerando que no dia 15 de dezembro de 2014 foi postado na página de PROJÉTEIS BUFFALO no Facebook (https://pt-br.facebook.com/ProjeteisBuffalo) texto que inicia com a frase “A QUEM INTERESSA O SUBSTITUTIVO DO DEPUTADO CAJADO” e que no corpo da postagem constam diversas afirmações, das quais, se destacam:

a. A CBC possui interesse na aprovação de projeto de lei que pretende proibir a recarga de munições, pois “a CBC irá abocanhar este mercado”;

b. “Não adianta a CBC publicar uma curta nota explicativa, alegando que é a favor da RECARGA DE MUNIÇÕES”;

c. “Não bastasse esse fato, o CADE, na calada da noite, aprovou o MONOPÓLIO DE FABRICAÇÃO DE ESPOLETAS pela CBC, conforme se comprova através da leitura do link a seguir inserido” http://www.valor.com.br/…/sem-outra-sai ... rova-monop

A CBC, inicialmente, ESCLARECE que:

a. O único interesse da CBC é atuar nos estritos limites da legalidade na exploração da sua atividade, bem como colaborar para o aprimoramento dos sistemas de controle e segurança do setor em que atua;

b. Considerando a simplicidade e objetividade da mensagem pública já divulgada pela CBC, que já era de Vosso conhecimento como informa na mensagem, reitera ser contrária à proibição da recarga de munições para fins esportivos;

c. A referência ao CADE no texto do e_mail é leviana e descontextualizada. A notícia é de 25.01.2012, absolutamente descontextualizada do assunto que a mensagem pretende tratar, ou seja, em nada se relaciona com o projeto de lei que trata da recarga de munições. O processo no CADE tramitou por mais de 2 anos até sua aprovação, desde sua notificação em 2009 até a sua aprovação sem restrições em 2012, e referia-se especialmente à produção de espoletas destinadas às espingardas cuja recarga é realizada pela boca da arma. Portanto, sem nenhuma relação com o tiro esportivo.

Tem em vista a mensagem enviada a grupo indeterminado de pessoas, bem como como os esclarecimentos acima que demonstram a inveracidade das informações veiculadas, fica, PROJETEIS BUFFALO, formalmente N O T I F I C A D O dos termos acima, e obrigados a (i) retirar imediatamente as informações inverídicas a respeito da CBC divulgadas por este ou qualquer outro meio, inclusive por retransmissões ou compartilhamentos, (ii) a publicar no prazo de 24 horas uma retratação formal, cujo texto será previamente aprovado, sobre as informações inverídicas divulgadas, sem prejuízo das pertinentes medidas de natureza cível e criminal.

Será aguardada manifestação formal no prazo de 24 horas após o recebimento desta notificação.

Luiz Eduardo de Almeida
Advogado
OAB/SP nº 248.220

Transcrevo a seguir nossa CONTRANOTIFICAÇÃO, a qual já foi enviada via Email e que será também enviada fisicamente

À
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
Avenida Humberto de Campos, nº 3220 - Guapituba
Ribeirão Pires-SP - CNPJ/MF nº 57.494.031/0001-63
a/c Dr. Luiz Eduardo de Almeida/OAB-SP nº248.220

Ref. CONTRANOTIFICAÇÃO

Shooter’s Supply Ind. Com. Componentes Metálicos Ltda, nome de fantasia “PROJE-TEIS BUFFALO”, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Avenida João Silvestre nº 1301, Distrito Industrial Paineiras, em Avaré/SP - CEP 18.705-650, por seu advogado e bastante procurador, Dr. Roberto de Barros Pimentel, brasileiro, divorciado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-SP, sob nº 55.578, em atendimento à notificação encaminhada nesta data, vem CONTRANOTIFICAR V. Sªs, conforme segue:

No intuito de prevalecer a verdade dos fatos, e considerando os termos da notificação enviada, tem-se por necessário firmar as premissas nas quais as informações foram divulgadas, adiante expostas:

É fato notório no meio esportivo, policial e militar, que a CBC detém o monopólio de fato, do mercado de insumos para recarga de munições, sendo certo que, em razão disso, inexistem os benefícios advindos de um mercado livre, e resultado em produtos caros e a muitos anos sem qualquer evolução comparável com o que é oferecido em mercados beneficiados pela livre concorrência

A emenda proposta pelo em tramitação no Congresso Nacional que deu ensejo à proibição da atividade de recarga de munição interessa apenas à CBC, a qual, tem agido através de “lobby” junto a congressistas visando a aprovação do referido texto, fato este sequer abordado na notificação encaminhada, mas que pode ser comprovado facilmente, se for no interesse da apuração da verdade dos fatos;

Em que pese a notificação afirmar que o único interesse da CBC seria atuar nos estritos limites da legalidade, fato é que trata-se de uma empresa cujo real objetivo é o resultado financeiro, o que, em sí próprio nada tem de ilícito. Contudo, conforme afirmado acima, explora a dita atividade em regime de monopólio, prática inaceitável numa sociedade que se diz de livre mercado.

Explicações quanto à noticia veiculada pelo sitio eletrônico www.valor.com.br devem ser buscadas no veículo jornalístico que a divulgou, embora reste evidente que trata-se de notícia verdadeira, cujo conteúdo não é desmentido nem mesmo pela CBC.

Alias, a postagem no Facebook apenas ilustra a evolução da situação de monopólio conduzida pela própria CBC. E como é do conhecimento de V.Sª, até então a Rossi disponibilizava espoletas ao mercado esportivo, militar e policial em geral, para a recarga de munições, e não apenas às armas de antecarga, o que cessou de forma definitiva com a alegada compra da concorrente pela CBC autorizada no CADE, a pedido da Contranotificada.

Na matéria mencionada, existe ainda a notícia veiculada no sitio eletrônico da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo2.asp… , a qual informa que pelo Diretor da empresa notificante, Sr. Salésio Nuhs, foram informadas diversas imprecisões que levaram aqueles legisladores a conclusões obviamente equivocadas, tais como a de que as munições e insumos fornecidos ao comércio local e aos atiradores registrados no EB careceriam de controles adequados, quando na realidade estes controles competem exclusivamente ao fabricante, sendo certo que são as mesma medidas aplicada ao material que é destinado ao mercado externo.

Na mesma ocasião, deixou entrever que a “falsificação” de munição se deveria à existência de fábricas independentes de projéteis, responsabilizando esses fabricantes independentes, os quais sequer nominou, pela contrafação da alegada munição “falsificada”, como se a montagem de uma nova munição não dependesse, novamente, de insumos produzidos em regime de exclusividade e monopólio pela própria notificante (que detém a exclusividade no fabrico de estojos, espoletas e a grande maioria da pólvora consumida no território nacional).

Em dado momento, o diretor da empresa notificante, ora contranotificada, deixa clara a motivação que informa a conduta empresaria que guia a empresa, ao afirmar que “o ilegal é a concorrência”, ou seja, à empresa não interessa o regime legal da livre concorrência.

Considerando que a CBC, ainda que empresa organizada na forma de empreendimento privado, exerce serviço público por delegação (a fabricação de armas, munições e insumos é assim definida na Constituição da República como tal, no artigo 21, inciso VI), devendo assim transparência excepcional à sociedade brasileira, conduta esta desmentida pela notificação ora respondida que visa intimidar a Contranotificante, por apenas expressar fatos notórios.

Deste modo, restando obvio que a notificação a nós dirigida carece de fundamento, bem como é nítido seu caráter intimidatório, a bem da verdade informo que a mesma será publicada, em seu inteiro teor, acompanhada da presente resposta, no mesmo local e forma das informações alí mencionadas, assim como será objeto de comunicação às autoridades competentes, para a investigação dos fatos ora narrados, que configura, em tese, crime contra a ordem econômica, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.173/1990,
Ante o exposto, fica V. Sª CONTRANOTIFICADA de que a notificação a mim encaminhada será publicada no mesmo espaço e com o mesmo destaque, acompanhada da presente contranotificação, após esgotado o prazo de 24 horas a contar do recebimento desta, visando o esclarecimento de quaisquer dúvidas que porventura remanesçam, a fim de preservar direitos e conservar a verdade dos fatos.
Atenciosamente, subscrevemo-nos,

Roberto de Barros Pimentel
Adv. OAB/SP 55.578
Shooter’s Supply Ind. Com. Componentes metálicos Ltda. “PROJETEIS BUFFALO”,
CNPJ/MF nº 39.095.711/0001-30 - Inscrição Estadual nº 194139694116
Avenida João Silvestre nº 1301 - Distrito Industrial Paineiras
Avaré/SP - CEP – 18.705-650




I know the weakness, I know the pain. I know the fear you do not name. And the one who comes to find me when my time is through. I know you, yeah I know you.
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