A Doutrina Militar Brasileira para o Gen. Castello Branco.

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A Doutrina Militar Brasileira para o Gen. Castello Branco.

#1 Mensagem por Clermont » Qui Ago 02, 2007 11:35 am

A DOUTRINA MILITAR BRASILEIRA.

General-de-Brigada Humberto de Alencar Castello Branco – Escola Superior de Guerra - 1957.

I – INTRODUÇÃO.

Quando recebi a missão de falar sobre a DOUTRINA MILITAR BRASILEIRA, senti logo o imperativo de fazer uma conferência esclarecedora para os Estagiários civis e, ao mesmo tempo, adequada à recordação de conhecimentos que os Estagiários militares aqui empreendem.

O tema não permite, absolutamente, o alheamento da realidade militar brasileira atual, nem da situação da mentalidade política de nosso país.

Não se trata de censurar. É indeclinável, no entanto, a crítica, e esta no elevado sentido de somente ser feita para melhor se caracterizar o que de concreto envolve um assunto de tamanha importância.

O estabelecimento da DOUTRINA MILITAR é da alçada do E.M.F.A [Estado-Maior das Forças Armadas], cabendo ao Estado-Maior de cada Força elaborar, em decorrência, a Doutrina destinada aos elementos que lhe são correspondentes.

A Escola Superior de Guerra tem a seu cargo, através de exercícios, reconhecimentos e estudos especiais do C.E.M.C.F.A [Curso de Estado-Maior e de Comando das Forças Armadas] e de seu Departamento de Estudos, experimentar o que o E.M.F.A. já admitiu como partes da Doutrina Militar. Ainda cabe a este instituto, como conclusões dessa atividade, sugerir modificações ou novos elementos doutrinários.

Esta conferência não comporta a transcrição das partes da DOUTRINA MILITAR já existentes. Há, sem dúvidas, referências a estas e, além disso, coment´rios a seus aspectos essenciais. Não falo pelo Departamento de Estudos da Escola e, muito menos, pelo E.M.F.A.

II – UMA DOUTRINA MILITAR.

É de toda a conveniência de, preliminarmente, bem se compreender o que seja uma DOUTRINA MILITAR.

Uma organização militar só pode existir com o objetivo fundamental de estar apta para, na eventualidade de uma guerra, travar batalhas em terra, no mar e no ar. Até mesmo uma parada, além de ser uma festiva demonstração para o povo, consiste, no fundo, numa verificação da disciplina e do garbo de combatentes.

Essa organização, em tempo de paz, só existe, então, para instruir soldados, marinheiros e aviadores que podem ser chamados a combater e, também, para constituir um núcleo de forças capaz de se desdobrar, a fim de, eventualmente, guerrear contra o inimigo externo e de, ainda eventualmente e infelizmente, lutar no interior do país.

Uma DOUTRINA MILITAR serve para organizar essas forças, orientar a sua instrução e estabelecer as bases de seu emprego na guerra. Destina-se às Forças Armadas e constitui o elemento básico para cada uma das Forças formar a sua doutrina particular.

Pode parecer, à primeira vista, que o assunto é predominantemente teórico, com as atrações de mero intelectualismo.

Uma teoria da guerra é um corpo teórico de princípios e processos, para a organização e as operações sem se prender a uma oportunidade, a uma emergência, a tipos de meios definidos e a um determinado conflito. Trata-se, portanto, de dados teóricos.

Já uma DOUTRINA MILITAR forma um corpo de princípios e processos, retirados quase sempre de dados de uma teoria, ou de várias teorias, todos adaptados a fim de atender aos problemas militares de uma nação, para organizar suas forças, prepará-las para a guerra e levá-las a operações admitidas e previstas. Além de adaptar dados teóricos, pode ainda criar elementos doutrinários próprios, tendo em vista atender particularidades militares da nação e de seus prováveis contendores.

Há também uma distinção entre uma DOUTRINA MILITAR e outros tipos de doutrina. Se há corpos de doutrina que colocam as idéias como o primeiro motor, o de uma DOUTRINA MILITAR só pode ser elaborado na base da relação inversa, ou seja o efeito de condições e circunstâncias existentes sobre as idéias. Pois uma doutrina destinada a organizar uma guerra e, na eventualidade de seu desencadeamento, destinada também a fazê-la, tem que assentar em conclusões tiradas de fatos, tem que sair de uma realidade para orientar uma outra realidade. É o aproveitamento por meio de um processo pragmatista, do saldo de uma experiência que a história sempre oferece e, em seguimento, o trabalho de imaginação para o emprego de novos recursos.

Ainda para se diferençar teoria militar de DOUTRINA MILITAR, há a recomendação do próprio Clausewitz, autor de uma teoria de guerra, de que os elementos teóricos não acompanham o chefe militar no campo de batalha. É que em sua bagagem deve caber a doutrina adotada em Força Armada.

Deve-se, por outro lado, bem compreender que uma DOUTRINA MILITAR é delineada para uma época e que a sua evolução decorre da influência da ciência e da técnica, do aparecimento de novos meios e da mutação da política de segurança nacional. Não é estabelecida para uma guerra qualquer, e sim para um conflito ou conflitos que uma nação pode admitir em seus antagonismos, na vigência de determinadas hipóteses de guerra.


(continua, neste mesmo DBfórum, nessa mesma DBhora, a qualquer DBdia desses...)




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